Resolução DNIT nº 3 de 09/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2002

Altera o Regimento Interno do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovado pela Resolução DNIT nº 1 de 2002.

O Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a deliberação adotada na 2ª Reunião Ordinária realizada nesta data, resolve:

I - Os dispositivos adiante indicados do Regimento Interno do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovado pela Resolução nº 1, de 2 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A Procuradoria-Geral, a Ouvidoria e Corregedoria serão dirigidas, respectivamente, pelo Procurador-Geral, pelo Ouvidor e pelo Corregedor; a Auditoria, o Gabinete, as Divisões e Serviços serão dirigidas por chefes; as Gerências por Gerentes e as Coordenações, a Assessoria de Comunicação Social, as Unidades Regionais e as Unidades Locais por Coordenadores."

"Art. 12 ...................................................................

I - aprovar o Regimento Interno do DNIT e suas alterações;

XIII - deliberar sobre os casos omissos de seu Regimento Interno e o do DNIT."

"Art. 36. A estrutura organizacional do DNIT, nos níveis abaixo de Coordenação, será detalhada por ato próprio da Diretoria, podendo ser fracionada em Divisões e Serviços. Suas competências e atribuições deverão constar do mesmo ato".

"Art. 39. As atividades do DNIT serão amplamente descentralizadas, utilizando-se ao máximo as delegações de competência, segundo normas aprovadas pelo Conselho de Administração".

II - Renumerar, no art. 33, os incisos XVIII e XIX que passam a ser, respectivamente, XVII e XVIII.

III - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS

Presidente do Conselho