Resolução GSEFAZ nº 3 de 23/02/2006
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 24 fev 2006
PRORROGA prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de fevereiro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o interesse do Governo do Estado em adotar procedimentos que viabilizem a regularização de débitos fiscais oriundos do IPVA,
Considerando, ainda, as disposições constantes do art. 20, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 9.176, de 30 de dezembro de 1985,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 03 de março de 2006, o prazo de recolhimento do IPVA com vencimento no último dia útil de fevereiro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de fevereiro de 2006.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda