Resolução CONDEPRODEMAT nº 3 DE 12/12/2006
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 dez 2006
Aprova relação de produtos e mercadorias, abaixo, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 7.958/2003, alterada pelas leis Nº 8.394 de 14/12/2005 e 8.431, de 30/12/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de publicação da lista contendo 03 (três) mercadorias, ordenadas pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), aprovada pelo Dep. Técnico da SICME e referendado pela SEFAZ ;
CONSIDERANDO, a relevância da solicitação encaminhada pela SICME, por meio do Ofício 045/06 – SADE/SICME, a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 21 de setembro de 2006, conforme registrado em sua respectiva ata;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a relação de produtos e mercadorias, abaixo, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de outubro de 2006.
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT ANEXO ÚNICO
Item |
Classificação do Produto NCM |
Produtos | Operação | Benefício |
Carga Tri butária Final |
||
Diferi mento |
Base de Cálculo Reduzida |
Crédito Presumi do |
|||||
217 | 2710.19.92 |
Líquidos para tranmissões hidráulicas |
Importação | 100% | - | - | 0 |
Interna | - | 58,82% | - | 10,00% | |||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% | |||
218 | 27.10.11.49 | Nafta | Importação | 100% | 0 | ||
Interna | 58,82% | 10,00% | |||||
Interestadual | 83,33% | 2,00% | |||||
219 | 7326 |
Obras de Ferro e Aço |
Importação | 100% | 0 | ||
Interna | 58,82% | 10,00% | |||||
Interestadual | 83,33% | 2,00% |