Resolução CONDEPRODEMAT nº 3 DE 11/04/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 abr 2007

Autorizar a redução da base de cálculo do ICMS para produção e comercialização de jóias mato-grossense, de forma que a carga tributária final não seja inferior a 5% (cinco) por cento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 11 de abril de 2007, conforme registrado em sua respectiva ata;

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a redução da base de cálculo do ICMS para produção e comercialização de jóias mato-grossense, de forma que a carga tributária final não seja inferior a 5% (cinco) por cento.
 

 
ITEM Segmento
Atividade Economica
Operação BENEFÍCIO Carga
Tributária
Final
Base de
Cálculo
Reduzida a :
Crédito
Presumido
1 Jóias e
Afins
- - - -
Interna 20,00% - 5,00%
Interestadual - 41,66/% -


Art. 2º Cabe ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, juntamente com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, emitir os atos necessários à definição das condições e formalidades a serem atendidas pelos contribuintes que requererem a fruição do benefício definido no caput deste artigo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 11 de abril de 2007.
 

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral