Resolução CONDEPRODEMAT nº 3 DE 11/04/2007
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 abr 2007
Autorizar a redução da base de cálculo do ICMS para produção e comercialização de jóias mato-grossense, de forma que a carga tributária final não seja inferior a 5% (cinco) por cento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 11 de abril de 2007, conforme registrado em sua respectiva ata;
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a redução da base de cálculo do ICMS para produção e comercialização de jóias mato-grossense, de forma que a carga tributária final não seja inferior a 5% (cinco) por cento.
ITEM |
Segmento Atividade Economica |
Operação | BENEFÍCIO |
Carga Tributária Final |
|
Base de Cálculo Reduzida a : |
Crédito Presumido |
||||
1 |
Jóias e Afins |
- | - | - | - |
Interna | 20,00% | - | 5,00% | ||
Interestadual | - | 41,66/% | - |
Art. 2º Cabe ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, juntamente com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, emitir os atos necessários à definição das condições e formalidades a serem atendidas pelos contribuintes que requererem a fruição do benefício definido no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 11 de abril de 2007.
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral