Resolução CRF nº 3 de 25/07/2008
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 ago 2008
Aprova o Manual de Procedimentos do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - CRF/SEFAZ-AM.
O CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 10, IV, V, VII, VIII e XI, e art. 88 do Regimento Interno do CRF, homologado pela Portaria nº 308/2004-GSEFAZ, de 30 de julho 2004;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes as atividades desenvolvidas no âmbito do CRF, visando o controle, a celeridade e a qualidade dos atos processuais relacionados ao julgamento do processo administrativo fiscal em 2ª Instância de julgamento;
CONSIDERANDO a deliberação na sessão extraordinária do Conselho Pleno realizada no dia 25 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, em Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua homologação pelo Secretário de Estado de Fazenda.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, em 25 de julho de 2008.
ALÍSIO CLÁUDIO BARBOSA RIBEIRO
Presidente
Secretaria de Estado da Fazenda
ATHAYDES MARIANO FÉLIX
Vice-Presidente
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas
Conselheiros:
CARLOS ONOFRE DE BESSA
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas
CAROLINA MARIA OLIMPIO GALAXE
Secretaria de Estado da Fazenda
CLÁUDIA HELENA PERDIGÃO GUERRA PACÍFICO
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado Amazonas
DAVINO OLIVEIRA LOPES
Secretaria de Estado da Fazenda
ENOCK LUNIÉRE ALVES
Federação do Comércio do Estado do Amazonas
EVA SIMONE TUMA CHÃ
Secretaria de Estado da Fazenda
HAMILTON ALMEIDA SILVA
Secretaria de Estado da Fazenda
ROBERTO DE LIMA CAMINHA FILHO
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas
TEÓFILO GOMES DA SILVA NETO
Federação do Comércio do Estado do Amazonas
TULIO SERGIO DE SOUZA PINHEIRO
Secretaria de Estado da Fazenda
Representação Fiscal:
ADRIANE SIMÕES ASSAYAG RIBEIRO
Procuradoria Geral do Estado
CARLOS ALBERTO DE MORAES RAMOS FILHO
Procuradoria Geral do Estado