Resolução CONSEMA nº 3 DE 29/04/2008
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 abr 2008
Aprova a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento.
(Revogada pela Resolução CONSEMA Nº 13 DE 21/12/2012):
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a listagem das atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental aprovadas por meio da Resolução CONSEMA 01/2006;
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CONSEMA, por deliberação da maioria de seus membros e tendo em vista o disposto no art. 3.º, V, do Decreto Estadual n.º 620, de 27 de agosto de 2003, no art. 6.º da Resolução CONAMA 237/97 e no art. 2.º do Decreto 3973/02
RESOLVE
I- DO LICENCIAMENTO.
Art. 1º. - Aprovar a alteração da Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA e a indicação do competente estudo ambiental para fins de Licenciamento, constante do Anexo I.
Parágrafo único: As atividades licenciadas mediante a Autorização Ambiental – AuA ou que não tenham a indicação do estudo correspondente ficam dispensadas da apresentação de estudo ambiental tratados nesta Resolução.
Art. 2º. - As atividades listadas nos itens: 47.10.10, 53.10.00, 53.10.01 e 53.20.20 serão licenciadas apenas por meio da expedição de Licença Ambiental de Operação – LAO.
II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 3º. - Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o anexo I da Resolução CONSEMA n.º 01/06.
Art. 4º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente do CONSEMA
Publicado no DOE n.º18.351 de 29/04/2008
ANEXO I – LISTAGEM DAS ATIVIDADES CONSIDERADAS POTENCIALMENTE CAUSADORAS DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL E RESPECTIVOS ESTUDOS AMBIENTAIS
Publicado no DOE n. 18.359 de 13/05/2008
00 - EXTRAÇÃO DE MINERAIS
00.01.00 - Pesquisa mineral de qualquer natureza com uso de guia de utilização.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M
Porte: AU(1) = 2000 : grande (RAP)
os demais: médio (RAP)
00.10.00 - Lavra a céu aberto com desmonte por explosivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: P Solo: M Geral: G
Porte: PA = 120000: grande (EIA)
os demais: médio (EIA ou EAS, se mineral com emprego direto na construção civil)
00.11.00 - Lavra a céu aberto com desmonte hidráulico.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte: PA = 80000: grande (EIA)
os demais: médio (EIA ou EAS, se mineral com emprego direto na construção civil)
00.12.00 - Lavra a céu aberto por escavação.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte: PA = 80000: grande (EIA)
os demais: médio (EAS ou EIA, se carvão mineral)
00.13.00 - Lavra a céu aberto por dragagem
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: P Geral: G
Porte: PA = 80000 : grande (EIA)
os demais: médio (EIA ou EAS, se mineral com emprego direto na construção civil)
00.20.00 - Lavra a subsolo com desmonte por explosivo.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: G Solo: G Geral: G
Porte: PM = 40.000 : grande (EIA)
os demais: médio (EIA)
00.30.00 - Lavra por outros métodos, inclusive de água mineral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar:M Água: M Solo: M Geral: M
Porte: AU(1) = 10.000 : grande (EIA ou EAS, se mineral com emprego direto na construção civil, ou RAP, se água mineral)
os demais: médio (EIA ou EAS, se mineral com emprego direto na construção civil, ou RAP, se água mineral)
00.40.00 – Captação de água em poços tubulares profundos.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P
Porte: 1,0