Resolução SICME nº 3 de 14/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 ago 2009

Dispõe sobre as condições necessárias às empresas que compõem os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário, se cadastrarem nesta Secretaria para usufruírem dos benefícios fiscais estabelecido pelo Decreto nº 1922 de 12 de maio de 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do art. 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 1.922 de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais - APL;

Considerando a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como, na busca pela elevação do nível de emprego.

RESOLVE:

Art. 1º As condições necessárias para as empresas se cadastrarem nesta Secretaria e usufruírem os benefícios fiscais previstos no Decreto nº 1.922 de 12 de maio de 2009, são:

I - Requerimento da empresa, conforme ANEXO ÚNICO;

II - Cópia do Contrato Social (incluir a última alteração);

III - Cópia da CNPJ;

IV - Cópia da Inscrição Estadual;

V - Cópia da Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF dos Diretores e/ou Sócios;

VI - Atestado de Participação em APLs, emitido pelo Sindicato Patronal da Categoria;

VII - Relação de Empregos Diretos;

VIII - Certidão Negativa de Débitos junto a Secretaria de Estado de Fazenda;

IX - Compromisso de Formalização de Elevação do nível de empregos das empresas cadastradas em 2% (dois por cento) ao ano;

Parágrafo único. O crescimento da mão de obra será avaliado anualmente pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, considerando a média de empregos gerados pelo grupo de participantes.

Art. 2º Caso o segmento não atinja o estabelecido no inciso IX, do art. 1º da presente Resolução, o mesmo deverá apresentar uma justificativa para a apreciação da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

ANEXO ÚNICO MODELO DE REQUERIMENTO

Ao Senhor

Pedro Jamil Nadaf

Secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia do Estado de Mato Grosso

ASSUNTO: Cadastramento na SICME

---------------------------------------------, empresa de direito privado, com sede na Rua -----------------------, nº-------, bairro -------------------------, no município de -------------------------

--------, Estado de Mato Grosso, CEP ---------------------, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ---------------------, inscrição estadual sob nº ------------------, vem através de seu representante legal requer o seu cadastramento nessa Secretaria, para fins de fruição do beneficio de que trata o Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Cuiabá/MT, ----- de ------------ de --------.

___________________

Empresa

Cuiabá, -----------------.