Resolução CONDEPRODEMAT nº 3 DE 14/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 mai 2009
Aprova a concessão do benefício fiscal "diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias", cujo desembaraço aduaneiro ocorrer em recinto de Porto Seco em território mato-grossense
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003 e
Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 13 de Maio de 2009, conforme registrado em sua respectiva ata,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a inclusão de concessão do benefício fiscal "diferimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias", cujo desembaraço aduaneiro ocorrer em recinto de Porto Seco em território mato-grossense à matéria-prima "Borracha sintética derivada dos óleos, em formas primárias Outras - SBR", NCM 4002.19.19, sob as mesmas condições.
Art. 2º Aprovar a inclusão da matéria-prima "Borracha sintética derivada dos óleos, em formas primárias Outras – SBR" NCM 4002.19.19, à relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-Mt, 14 de Maio de 2009
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT