Resolução SF nº 3 de 07/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009
Dispõe sobre a apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens e revoga a Resolução nº 39, de 1992, do Senado Federal.
O Senado Federal
Resolve:
Art. 1º A apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em qualquer de suas modalidades, previstas no art. 104-C, VII, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º A apreciação dos atos a que se refere o art. 1º far-se-á nos termos do art. 91 do RISF, mediante a comprovação de atendimento, pela entidade proponente, nos casos de renovação, ou de compromisso de atendimento, nos casos de outorga, aos princípios expressos nos arts. 221 e 222 da Constituição Federal e na legislação pertinente.
§ 1º No caso de renovação, a apreciação a que se refere o caput far-se-á com base na documentação enviada pelo poder concedente, dando conta de que a entidade proponente cumpriu as referidas obrigações legais e também os compromissos assumidos em contrato ou convênio.
§ 2º A apreciação a que se refere o caput deste artigo considerará, também, os procedimentos adotados pela Câmara dos Deputados, no exame da matéria.
Art. 3º O caput do art. 91 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 91. ....
III - projetos de decreto legislativo de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal.
.... " (NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 39, de 1992, do Senado Federal.
Senado Federal, em 7 de abril de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal