Resolução SEDESC nº 3 de 30/06/2010
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 01 jul 2010
Regulamenta o Sistema Municipal de Incubação de Empresas - SMIE.
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio - SEDESC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.722, de 1º de janeiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Regulamentar o Sistema Municipal de Incubação de Empresas - SMIE, para tanto, republica-se a Tabela Básica de Taxa de Incubação - anexo I, com as seguintes alterações:
I - O prazo da pré-incubação será de até três meses e o valor será igual para todas as Incubadoras Municipais;
II - A Incubadora Zé Pereira passa a disponibilizar sala de 35m², com valor correspondente a 75% do valor da sala de 70m².
III - A memória de cálculo dos valores constantes da tabela "Básica de Taxa de Incubação", estará à disposição na SEDESC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2010.
Campo Grande/MS, 30 de junho de 2010.
NATAL BAGLIONI MEIRA BARROS
Secretário Municipal Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio.
ANEXO I - - TABELA BÁSICA DE TAXA DE INCUBAÇÃO TABELA BÁSICA DE TAXA DE INCUBAÇÃO | ||
INCUBADORA MUNICIPAL ZÉ PEREIRA | ||
Período - Sala 35m² | Valor em Real | |
1º ao 12º mês | R$ 97,50 | |
13º ao 24º mês | R$ 146,93 | |
25º ao 30º mês | R$ 195,91 | |
Período - Sala 70m² | Valor em Real | |
1º ao 12º mês | R$ 130,61 | |
13º ao 24º mês | R$ 195,91 | |
25º ao 30º mês | R$ 261,22 | |
DEMAIS INCUBADORAS MUMCIPAIS | ||
Período - Sala 35m² | Valor em Real | |
1º ao 12º mês | R$ 130,61 | |
13º ao 24º mês | R$ 195,91 | |
25º ao 30º mês | R$ 261,22 | |
Período - Sala 70m² | Valor em Real | |
1º ao 12º mês | R$ 235,09 | |
13º ao 24º mês | R$ 352,65 | |
25º ao 30º mês | R$ 470,19 | |
INCUBAÇÃO À DISTÂNCIA | ||
Período | Valor em Real | |
1º ao 12º mês | R$ 53,31 | |
13º ao 24º mês | R$ 106,62 | |
25º ao 30º mês | R$ 213,23 | |
PRÉ-INCUBAÇÃO | ||
Período | Valor em Real | |
1º ao 3º mês | R$ 80,00 |