Resolução AGER nº 3 de 10/12/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 dez 2010
Estabelece os valores a serem cobrados por serviços administrativos de interesse dos concessionários, permissionários e autorizatários do serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e outros serviços a serem prestados pela AGER/MT.
A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, II, "c" do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.403/2000, e de acordo com o art. 2º, I; Art. 3º, V e art. 4º, III e X, todos da Lei Complementar nº 66/1999, e considerando a reunião realizada no dia 28 de setembro de 2010;
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma que se segue, os valores a serem pagos por serviços administrativos prestados pela AGER/MT, de interesse dos concessionários, permissionários, autorizatários e outros interessados.
Parágrafo único. não serão cobrados os serviços administrativos decorrentes do exercício das garantias fundamentais estabelecidas no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República.
Art. 2º Os valores a serem pagos, por serviços administrativos prestados pela AGER/MT, deverão ser recolhidos mediante guia DAR, que será fornecida pelo setor de Protocolo da AGER/MT, devendo ser apresentada, devidamente quitada, no momento do protocolo do requerimento, conforme os valores descritos no ANEXO I.
Art. 3º Além da taxa prevista no ANEXO I, na hipótese de deferimento do requerimento, pagarão a importância prevista no ANEXO II, para a competente expedição do respectivo ato administrativo, os pedidos referentes a:
I - Registro cadastral de empresa junto à AGER/MT;
II - Solicitação de autorização precária ou de sua renovação;
III - Homologação de ponto de parada.
Art. 4º Sob pena de indeferimento do pedido, quanto ao requerimento de registro de inclusão de veículo, além do comprovante de recolhimento da guia DAR, nos valores do ANEXO I, deverá o pedido estar acompanhado de:
I - Cópia autenticada dos Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), referente ao ano em Exercício, observado o calendário do DETRAN/MT;
II - Documentos relativos à Vistoria Veicular, conforme normas da AGER/MT;
III - Seguro de responsabilidade civil conforme normas da AGER/MT.
Art. 5º A cobrança pelos serviços descritos no Anexo I dar-se-á de forma individualizada para cada pedido contido no requerimento a ser protocolizado, de modo que o valor da guia DAR a ser emitida represente o somatório dos valores correspondentes ao total de pedidos contidos no respectivo registro de protocolo.
Art. 6º Na hipótese de que, excepcionalmente, seja efetivado algum protocolo sem o recolhimento da respectiva taxa, prevista nesta resolução, tal fato ensejará o não conhecimento do pedido e o arquivamento do feito.
Art. 7º Em sendo identificado o recolhimento a menor, após a efetivação do protocolo de requerimento de serviços previstos no Anexo I, será oportunizado ao requerente a sua regularização, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pedido e arquivamento do feito.
Art. 8º Tratando de eventual mudança de característica de serviço que não esteja devidamente discriminada na tabela constante no ANEXO I, essa estará sujeita ao pagamento da importância de 20 (vinte) UPF/MT.
Art. 9º Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AGER/MT.
Art. 10. Ficam revogadas as Resoluções nº 004/2006 e 007/2006 e as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir de 15 (quinze) dias da data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2010.
MARCIA GLÓRIA VANDON DE MOURA
Presidente - AGER
ANEXO I - DOS REQUERIMENTOS E EXPEDIÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOSSERVIÇOS | VALOR | ||
QUANTIDADE | UNIDADE | | |
Alteração de Itinerário | 20 | UPF* | |
Autorização de Vistoria | 01 | UPF | |
Bloco de Fretamento | 15 | UPF | |
Certidões | 01 | UPF | |
Encurtamento de Linha | 15 | UPF | |
Fretamento Contínuo | 20 | UPF | |
Renovação Fretamento Contínuo | 20 | UPF | |
Fretamento Contínuo Escolar | 20 | UPF | |
Renovação Fretamento Contínuo Escolar | 20 | UPF | |
Fusão de linhas | 15 | UPF | |
Modificação de horário | 10 | UPF | |
Inclusão de seção | 15 | UPF | |
Inclusão de veículo | 05 | UPF | |
Ponto de embarque e desembarque | 10 | UPF | |
Ponto de Parada/Renovação de | 20 | UPF | |
Prolongamento de Linha | 20 | UPF | |
Registro Cadastral | 40 | UPF | |
Renovação de Registro Cadastral | 30 | UPF | |
Viagem Parcial | 20 | UPF | |
Autorização Precária/Renovação | 40 | UPF | |
Exclusão restrição de trecho | 20 | UPF | |
Alteração de característica do serviço | 20 | UPF | |
Autorização de Viagem (Fretamento) | 01 | UPF | |
Mudanças eventuais de serviços | 20 | UPF | |
Custo Administrativo de Fotocópias de Documentos | | UPF |
*UPF= Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso