Resolução SARP/SEFAZ nº 3 de 15/03/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 mar 2011

Altera a Resolução nº 03/2008-SARP, de 14.07.2008, que especifica o procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal - PVF originários de outras Unidades Federativas - UF, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional);

Considerando a necessidade de proceder ajustes na legislação mato-grossense.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do § 4º do art. 5º, assim como os incisos I e II que o integram, da Resolução nº 03/2008-SARP, de 14.07.2008, que especifica o procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal - PVF originários de outras Unidades Federativas - UF, que passam a vigorar conforme segue:

"Art. 5º .....

§ 4º Nas hipóteses em que o PVF seja na forma deste artigo encaminhado à SUFIS ou SUAC, será processado:

I - pela GCDI/SUFIS, que poderá, quando for o caso, destiná-lo à GDAF/SUFIS para a devida programação;

II - pela ASEC/SUAC, que poderá, quando for o caso, destiná-lo à gerência regional de serviços e atendimento da respectiva circunscrição."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 15 de março de 2011.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública