Resolução COGTMEP nº 3 de 04/04/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 abr 2011

Dispõe sobre a data de início dos procedimentos relativos ao credenciamento dos estabelecimentos de ensino e alunos para o processo de emissão de carteiras estudantis para o exercício de 2011 e dá outras providências.

A Comissão Gestora da Meia Passagem Intermunicipal do Pará - no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 2.123/2010 e demais dispositivos legais aplicáveis;

Considerando a necessidade de início da operacionalização do sistema de emissão de carteiras estudantis, para o exercício de 2011;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a data de 04 de abril do corrente ano, como prazo inicial para credenciamento dos estabelecimentos de ensino (conforme critérios da Resolução nº 02/2010 dessa Comissão) ao direito de requererem a carteira estudantil no exercício de 2011, e ao mesmo tempo, para o envio da relação formulários/requerimento, dos alunos que tem direito ao benefício, junto à COMISSÃO GESTORA, e a data de 10 de junho do corrente para o final.

Art. 2º Fica ainda determinado, que não serão aceitas pela COMISSÃO GESTORA, as solicitações de carteiras estudantis, que não estejam corretamente preenchidas com os dados do aluno, inclusive foto, dados da instituição de ensino, com endereço e declaração de que o aluno encontra-se regulamente matriculado e o curso respectivo, acompanhadas da documentação exigida para identificação do aluno, quais sejam, cópias da identidade, cópia da declaração de imposto de renda do responsável financeiro para o caso de aluno da rede privada, comprovante de endereço de residência, que poderá ser feito através de conta de água, luz e telefone fixo, em nome do aluno ou de seus pais, tudo devidamente assinado pelo aluno e Diretor ou Secretário da instituição de ensino.

§ 1º Modelo de formulário/requerimento e os critérios da Lei da Meia Passagem Intermunicipal serão disponibilizados pela COMISSÃO GESTORA.

Art. 3º Será da inteira responsabilidade dos estabelecimentos de ensino credenciados a correta formalização das solicitações encaminhadas pelos estudantes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.04.2011.

BELÉM, 04 DE ABRIL DE 2011

DELCIO ARTHUR FARIAS DE SOUZA - SETIPEP

PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE

GILBERTO FELIPE BARBOSA JÚNIOR - ARCON

SAMUEL TADEU LIMA AFLALO - CASA CIVIL

FERNANDO SIDNEY - SETIPEP

OZINALDO ALVES FREITAS - UBES

JAIDE EDNELMA NEVES DE SOUSA - UPES

DEIZE CRISTINA VIDAL SÁ DOS SANTOS - ARCON

SECRETÁRIA EXECUTIVA DA COMISSÃO GESTORA