Resolução ARPE nº 3 de 26/01/2012

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 jan 2012

Homologa o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco à Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Ofício da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal nº 005/2012/DP - EPTI, de 24 de janeiro de 2012, que encaminha o pleito da concessionária Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda.;

Considerando os valores básicos das tarifas contidos na Resolução ARPE nº 010/2009, de 29 de outubro de 2009;

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

Considerando o disposto no art. 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, gestora dos Terminais Rodoviários do Estado de Pernambuco;

Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro dos Serviços de Operação, Manutenção e Administração dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco;

Resolve:

Art. 1º Homologar o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco no percentual equivalente a 13,6780% (treze inteiros e seis mil setecentos e oitenta décimos de milésimos por cento) para compensar os efeitos da inflação do período de 1º de novembro de 2009 a 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Fixar as Tarifas de Embarque relativas aos Terminais Rodoviários Concedidos nos seguintes valores e respectivos arredondamentos:

CARACTERÍSTICAS DO EMBARQUE
TARIFAS DE EMBARQUE
 
ATUAIS
EXATAS COM REAJUSTE (13,6780%)
ARREDONDADAS
Intermunicipais com até 50,0 Km
R$ 0,30
R$ 0,3410
R$ 0,35
Intermunicipais de 51,0 a 100,0 Km
R$ 0,55
R$ 0,6252
R$ 0,65
Intermunicipais de 101,0 a 200,0 Km
R$ 1,40
R$ 1,5915
R$ 1,60
Intermunicipais acima de 201,0 Km
R$ 3,55
R$ 4,0356
R$ 4,05
Interestaduais
R$ 3,55
R$ 4,0356
R$ 4,05

Parágrafo único. A Tarifa Exata, para cada Característica de Embarque, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.

Art. 3º Autorizar a EPTI a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no art. 1º desta Resolução, a partir da zero hora do dia 28 de janeiro de 2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 26 de janeiro de 2012.

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI

Diretor de Regulação Técnico-Operacional