Resolução URBS nº 3 DE 04/06/2013
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 jun 2013
Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, inc. XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e em vista do contido no item 14.1.1 do Edital de Concorrência nº 005/2009,
Considerando a publicação da Medida Provisória Federal nº 617/2013, que isenta, a partir de 01 de junho de 2013, o PIS/COFINS dos serviços de transporte coletivo;
Considerando os estudos tarifários levados a efeito pela Área de Operação do Transporte Coletivo cujo resultado levou à composição constante do ANEXO da presente resolução;
Considerando o contido no Parecer DJU/228/2013,
Resolve:
Art. 1º. Fixar em R$ 2,9994 (dois reais, noventa e quatro centavos e noventa e quatro décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
Art. 2º. O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias e dos custos do Sistema Metropolitano Integrado que compõem a Câmara de Compensação.
Art. 3º. A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente resolução, que o integra como se nele estivesse transcrito.
Art. 4º. A presente resolução passa a vigorar na data de sua publicação, com efeitos incidentes a partir de 01 de junho de 2013 (inclusive), data de publicação da Medida Provisória nº 617/2013.
Curitiba, 04 de junho de 2013. EDMUNDO RODRIGUES DA VEIGA NETO - Presidente em exercício. RODRIGO BINOTTO GREVETTI - Diretor de Transporte. DENISE TEREZINHA SELLA - Diretora de Urbanização.
Urbanização de Curitiba S.A., 5 de junho de 2013.
Edmundo Rodrigues da Veiga Neto: Diretor Administrativo Financeiro
ANEXO