Resolução ARPB nº 3 DE 19/11/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 nov 2013

Aprovar o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba - CAGEPA.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2013;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;

Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 563/2013-PRE, de 4 de novembro de 2013, encaminhou proposta de realinhamento tarifário relativo à recomposição inflacionária no período de maio de 2012 a setembro de 2013;

Considerando o conteúdo do processo ARPB nº 278/2013, referente ao realinhamento tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;

Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 1 de novembro de 2013;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o realinhamento linear de 8,67% (oito inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, incluindo os serviços, multas, financiamentos e parcelamentos, e excluindo a tarifa social, a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.

Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços, Multas, Financiamentos, e Parcelamentos".

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 19 de novembro de 2013

JOSÉ OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor Presidente

MARIA NILDA SANTIAGO SILVA

Diretora Executiva de Fiscalização e Controle

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

MILSON JOSE FERREIRA DA NÓBREGA

Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro

TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 003/2013-DP


ESTRUTURA TARIFÁRIA
Reajuste: 8,67%



CATEGORIA RESIDENCIAL
TARIFA SOCIAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Consumo até 10m³ 10,56 1,06 11,62 10%
TARIFA NORMAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 24,49 19,59 44,08 80%
11 a 20 m³ (p/m³) 3,16 2,53   80%
21 a 30 m³ (p/m³) 4,17 3,76   90%
acima de 30 m³ (p/m³) 5,66 5,66   100%



CATEGORIA COMERCIAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 43,71 39,34 83,05 90%
acima de 10 m³ (p/m³) 7,57 7,57   100%



CATEGORIA INDUSTRIAL
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 52,94 47,65 100,59 90%
acima de 10 m³ (p/m³) 8,43 8,43   100%



CATEGORIA PÚBLICO
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL ÁGUA ESGOTO A + E % ESGOTO
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ 49,64 49,64 99,28 100%
acima de 10 m³ (p/m³) 8,33 8,33   100%


João Pessoa, 19 de novembro de 2013

TABELA 2 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 003/2013-DP


TABELA DE SERVIÇOS, MULTAS, FINANCIAMENTOS E PARCELAMENTOS
REAJUSTE:8,67 %



1. SERVIÇOS



1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA - RESIDENCIAL
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 139,53
B 25 mm (3/4") 150,39
C 32 mm (1") 244,77
D 50 mm (1.1/2") 278,28
E 20 mm (1/2") ESPECIAL  
F SMI 72,91
1. As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento em anexa
2. O Valor da mão-de-obra das ligações tipo A,B,C e D.
3. A ligação ESPECIAL somente atenderá os cliente da TARIFA SOCIAL
  65,95



1.2. LIGAÇÃO DE ÁGUA - COMERCIAL, INDUSTRIAL E PÚBLICO
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 166,73
B 25 mm (3/4") 186,55
C 32 mm (1") 317,44
D 50 mm (1.1/2") 343,61
E SMI 90,01



1.3. LIGAÇÃO DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO 403,20
A PVC OU MANILHA  
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto
OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL, poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento anexa.
Valor da mão-de-obra da ligação tipo "A"
  275,17



1.4. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
TIPO   VALOR (R$)
A Calçamento (3,50m²) - valor p/m² R$ 18,51 75,49
B Pavimento Asfáltico (3,50m²) - valor p/m² R$ 25,65 104,57



1.5. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO
TIPO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
A ÁGUA - S. 03  
B ESGOTO - S. 04  
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, será elaborado o Orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços.



1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") 83,28



1.7. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO VALOR (R$)
A PVC OU MANILHA 421,82



1.8. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 28,39
B 25 mm (3/4") 32,17
C 32 mm (1") 37,62



1.9. REPOSIÇÃOA DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A 1,5 m³ 98,06
B 3,0 m³ 99,44
C 5,0 m³ 119,65
D 7,0 m³ 262,13
E 10,0 m³ 276,11
F 20,0 m³ 440,43
G 30,0 m³ 579,51



1.10. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
A Caixa e tampa de concreto (completa) 41,45
B Caixa ou tampa de concreto 21,40
C Caixa de fibra de vidro 54,99



1.11. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
A Com aplicação de tampa de ferro 202,59
B Com aplicação de tampa de concreto 79,02
C Com aplicação de caixa de fibra de vidro 119,60



1.12. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ 30,57
B Hidrômetro superior a 20,0 m³ 78,80



1.13. VISTORIA DE VAZAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO CLIENTE
TIPO QUANTIDADE VALOR (R$)
A Com uma economia 17,57
B Economia adicional 6,94



1.14. PEÇAS DE HIDRÔMETRO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A Cúpula de policarbonato 10,31
B Registrador mecânico/magnético 25,75



1.15. SERVIÇOS DIVERSOS
TIPO SERVIÇO VALOR (R$)
A Análise Físico-Quimica - s.21 109,79
B Análise Bacteriológica - s.22 104,04
C Venda d'água carro tanque Público (por m3) - s.20 2,18
D Venda d'água carro tanque Particular (por m3) - s.20 5,04
E Entrega de endereço alternativo - s.56 1,37
F Atestado de débito, declaração ou outros - s.92 7,13
G 2ª vias de contas - s.16 5,36
H Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s.08 144,02
I Aferição de Carro Tanque (por m³) - s.101 3,83



1.16. RELIGAÇÃO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 24,02
B Comercial, Industrial e Público 28,81
OBS: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar,
inclusive reposição de pavimento.



1.17. DESLIGAMENTO A PEDIDO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 22,05
B Comercial, Industrial e Público 26,70



2. MULTAS POR INFRAÇÃO



2.1. IRREGULARIDADES
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 231,79
B Comercial 456,80
C Industrial 552,24
D Público 511,33
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE
1 - Ligações ou Religações clandestinas d'água;
2 - Ligações clandestinas de esgotos;
3 - Danificações do Hidrômetro;
4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos;
5 - Intervenção no ramal predial d'água/esgoto por pessoa não autorizada;
6 - Fornecer água a terceiros;
7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição;
8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto.
No caso "3", todas as peças danificadas serão cobradas, além da multa podendo ser diminuída para três tarifas mínimas, quando se tratar de QUEBRA DE VIDRO, sem ter alterado o funcionamento do hidrômetro. Maiores danos, cobrar o total do hidrômetro acrescido acima



2.2. IRREGULARIDADES GRAVE
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 463,60
B Comercial 913,57
C Industrial 1.104,46
D Público 1.022,64
SÃOCONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE
1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro;
2 - Mudança de direção do hidrômetro;
3 - Retirada ilegal do hidrômetro;
4 - Violação do Hidrômetro.
5 - Desvio do ramal de água.
OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial.



3. FINANCIAMENTO



3.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA
DIÂMETRO - 20 mm (1/2")   VALOR (R$)
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO  
A 1 Parcela 139,54
B 2 Parcela 73,07
C 3 Parcelas 49,29
D 4 Parcelas 37,48
E 5 Parcelas 30,47
DIÂMETRO - 25 mm (3/4")   VALOR (R$)
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO  
A 1 Parcela 150,39
B 2 Parcelas 78,72
C 3 Parcelas 53,16
D 4 Parcelas 40,44
E 5 Parcelas 32,83



3.2. LIGAÇÃO DE ESGOTOS
TIPO PRAZO DE PAGAMENTO VALOR (R$)
A 1 Parcela 403,20
B 2 Parcelas 211,09
C 3 Parcelas 142,50
D 4 Parcelas 108,39
E 5 Parcelas 88,06


 


4. DATA E ASSINATURAS
João Pessoa, 19 de novembro de 2013
JOSÉ OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor Presidente
MARIA NILDA SANTIAGO SILVA
Diretora Executiva de Fiscalização e Controle
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
MILSON JOSE FERREIRA DA NÓBREGA
Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro