Resolução ARPB nº 3 DE 19/11/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 nov 2013
Aprovar o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba - CAGEPA.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2013;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;
Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 563/2013-PRE, de 4 de novembro de 2013, encaminhou proposta de realinhamento tarifário relativo à recomposição inflacionária no período de maio de 2012 a setembro de 2013;
Considerando o conteúdo do processo ARPB nº 278/2013, referente ao realinhamento tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 1 de novembro de 2013;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o realinhamento linear de 8,67% (oito inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, incluindo os serviços, multas, financiamentos e parcelamentos, e excluindo a tarifa social, a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços, Multas, Financiamentos, e Parcelamentos".
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 19 de novembro de 2013
JOSÉ OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor Presidente
MARIA NILDA SANTIAGO SILVA
Diretora Executiva de Fiscalização e Controle
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
MILSON JOSE FERREIRA DA NÓBREGA
Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro
TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 003/2013-DP
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
Reajuste: 8,67% |
CATEGORIA RESIDENCIAL | ||||
TARIFA SOCIAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Consumo até 10m³ | 10,56 | 1,06 | 11,62 | 10% |
TARIFA NORMAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 24,49 | 19,59 | 44,08 | 80% |
11 a 20 m³ (p/m³) | 3,16 | 2,53 | 80% | |
21 a 30 m³ (p/m³) | 4,17 | 3,76 | 90% | |
acima de 30 m³ (p/m³) | 5,66 | 5,66 | 100% |
CATEGORIA COMERCIAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 43,71 | 39,34 | 83,05 | 90% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 7,57 | 7,57 | 100% |
CATEGORIA INDUSTRIAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 52,94 | 47,65 | 100,59 | 90% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 8,43 | 8,43 | 100% |
CATEGORIA PÚBLICO | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 49,64 | 49,64 | 99,28 | 100% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 8,33 | 8,33 | 100% |
João Pessoa, 19 de novembro de 2013
TABELA 2 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 003/2013-DP
TABELA DE SERVIÇOS, MULTAS, FINANCIAMENTOS E PARCELAMENTOS |
REAJUSTE:8,67 % |
1. SERVIÇOS |
1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA - RESIDENCIAL | ||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) |
A | 20 mm (1/2") | 139,53 |
B | 25 mm (3/4") | 150,39 |
C | 32 mm (1") | 244,77 |
D | 50 mm (1.1/2") | 278,28 |
E | 20 mm (1/2") ESPECIAL | |
F | SMI | 72,91 |
1. As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento em anexa 2. O Valor da mão-de-obra das ligações tipo A,B,C e D. 3. A ligação ESPECIAL somente atenderá os cliente da TARIFA SOCIAL |
65,95 |
1.2. LIGAÇÃO DE ÁGUA - COMERCIAL, INDUSTRIAL E PÚBLICO | ||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) |
A | 20 mm (1/2") | 166,73 |
B | 25 mm (3/4") | 186,55 |
C | 32 mm (1") | 317,44 |
D | 50 mm (1.1/2") | 343,61 |
E | SMI | 90,01 |
1.3. LIGAÇÃO DE ESGOTO | ||
TIPO | MATERIAL UTILIZADO | 403,20 |
A | PVC OU MANILHA | |
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL, poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento anexa. Valor da mão-de-obra da ligação tipo "A" |
275,17 |
1.4. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS | ||
TIPO | VALOR (R$) | |
A | Calçamento (3,50m²) - valor p/m² R$ 18,51 | 75,49 |
B | Pavimento Asfáltico (3,50m²) - valor p/m² R$ 25,65 | 104,57 |
1.5. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO | ||
TIPO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) |
A | ÁGUA - S. 03 | |
B | ESGOTO - S. 04 | |
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, será elaborado o Orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços. |
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA | ||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) |
A | 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") | 83,28 |
1.7. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO | ||
TIPO | MATERIAL UTILIZADO | VALOR (R$) |
A | PVC OU MANILHA | 421,82 |
1.8. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO | ||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) |
A | 20 mm (1/2") | 28,39 |
B | 25 mm (3/4") | 32,17 |
C | 32 mm (1") | 37,62 |
1.9. REPOSIÇÃOA DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO | ||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) |
A | 1,5 m³ | 98,06 |
B | 3,0 m³ | 99,44 |
C | 5,0 m³ | 119,65 |
D | 7,0 m³ | 262,13 |
E | 10,0 m³ | 276,11 |
F | 20,0 m³ | 440,43 |
G | 30,0 m³ | 579,51 |
1.10. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO | ||
TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) |
A | Caixa e tampa de concreto (completa) | 41,45 |
B | Caixa ou tampa de concreto | 21,40 |
C | Caixa de fibra de vidro | 54,99 |
1.11. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO | ||
TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) |
A | Com aplicação de tampa de ferro | 202,59 |
B | Com aplicação de tampa de concreto | 79,02 |
C | Com aplicação de caixa de fibra de vidro | 119,60 |
1.12. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO | ||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) |
A | Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ | 30,57 |
B | Hidrômetro superior a 20,0 m³ | 78,80 |
1.13. VISTORIA DE VAZAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO CLIENTE | ||
TIPO | QUANTIDADE | VALOR (R$) |
A | Com uma economia | 17,57 |
B | Economia adicional | 6,94 |
1.14. PEÇAS DE HIDRÔMETRO | ||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) |
A | Cúpula de policarbonato | 10,31 |
B | Registrador mecânico/magnético | 25,75 |
1.15. SERVIÇOS DIVERSOS | ||
TIPO | SERVIÇO | VALOR (R$) |
A | Análise Físico-Quimica - s.21 | 109,79 |
B | Análise Bacteriológica - s.22 | 104,04 |
C | Venda d'água carro tanque Público (por m3) - s.20 | 2,18 |
D | Venda d'água carro tanque Particular (por m3) - s.20 | 5,04 |
E | Entrega de endereço alternativo - s.56 | 1,37 |
F | Atestado de débito, declaração ou outros - s.92 | 7,13 |
G | 2ª vias de contas - s.16 | 5,36 |
H | Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s.08 | 144,02 |
I | Aferição de Carro Tanque (por m³) - s.101 | 3,83 |
1.16. RELIGAÇÃO | ||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) |
A | Residencial | 24,02 |
B | Comercial, Industrial e Público | 28,81 |
OBS: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento. |
1.17. DESLIGAMENTO A PEDIDO | ||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) |
A | Residencial | 22,05 |
B | Comercial, Industrial e Público | 26,70 |
2. MULTAS POR INFRAÇÃO |
2.1. IRREGULARIDADES | ||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) |
A | Residencial | 231,79 |
B | Comercial | 456,80 |
C | Industrial | 552,24 |
D | Público | 511,33 |
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE | ||
1 - Ligações ou Religações clandestinas d'água; | ||
2 - Ligações clandestinas de esgotos; | ||
3 - Danificações do Hidrômetro; | ||
4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos; | ||
5 - Intervenção no ramal predial d'água/esgoto por pessoa não autorizada; | ||
6 - Fornecer água a terceiros; | ||
7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição; | ||
8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto. | ||
No caso "3", todas as peças danificadas serão cobradas, além da multa podendo ser diminuída para três tarifas mínimas, quando se tratar de QUEBRA DE VIDRO, sem ter alterado o funcionamento do hidrômetro. Maiores danos, cobrar o total do hidrômetro acrescido acima |
2.2. IRREGULARIDADES GRAVE | ||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) |
A | Residencial | 463,60 |
B | Comercial | 913,57 |
C | Industrial | 1.104,46 |
D | Público | 1.022,64 |
SÃOCONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE | ||
1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro; | ||
2 - Mudança de direção do hidrômetro; | ||
3 - Retirada ilegal do hidrômetro; | ||
4 - Violação do Hidrômetro. | ||
5 - Desvio do ramal de água. | ||
OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial. |
3. FINANCIAMENTO |
3.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA | ||
DIÂMETRO - 20 mm (1/2") | VALOR (R$) | |
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | |
A | 1 Parcela | 139,54 |
B | 2 Parcela | 73,07 |
C | 3 Parcelas | 49,29 |
D | 4 Parcelas | 37,48 |
E | 5 Parcelas | 30,47 |
DIÂMETRO - 25 mm (3/4") | VALOR (R$) | |
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | |
A | 1 Parcela | 150,39 |
B | 2 Parcelas | 78,72 |
C | 3 Parcelas | 53,16 |
D | 4 Parcelas | 40,44 |
E | 5 Parcelas | 32,83 |
3.2. LIGAÇÃO DE ESGOTOS | ||
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) |
A | 1 Parcela | 403,20 |
B | 2 Parcelas | 211,09 |
C | 3 Parcelas | 142,50 |
D | 4 Parcelas | 108,39 |
E | 5 Parcelas | 88,06 |
4. DATA E ASSINATURAS |
João Pessoa, 19 de novembro de 2013 JOSÉ OTAVIO MAIA DE VASCONCELOS Diretor Presidente MARIA NILDA SANTIAGO SILVA Diretora Executiva de Fiscalização e Controle ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional MILSON JOSE FERREIRA DA NÓBREGA Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro |