Resolução ARPE nº 3 DE 25/01/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jan 2013

Homologa o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco à Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda.

A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o Ofício da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal nº 006/2013/DP-EPTI, de 24 de janeiro de 2013, que encaminha o pleito da concessionária Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda., com base no art. 19 do Contrato de Concessão, datado de 19 de setembro de 2008;

 

Considerando os valores básicos das tarifas contidos na Resolução ARPE nº 003/2012, de 26 de janeiro de 2012;

 

Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;

 

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;

 

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco e autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, gestora dos Terminais Rodoviários do Estado de Pernambuco;

 

Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro dos Serviços de Operação, Manutenção e Administração dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Homologar o Reajuste das Tarifas de Embarque dos Terminais Rodoviários Concedidos pelo Estado de Pernambuco no percentual equivalente a 5,8386% (cinco inteiros e oito mil trezentos e oitenta e seis décimos de milésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º. Fixar as Tarifas de Embarque relativas aos Terminais Rodoviários Concedidos nos seguintes valores e respectivos arredondamentos:

CARACTERÍSTICA DO EMBARQUE

TARIFA ATUAL

TARIFA REAJUSTADA

ARREDONDADA

EXATA

EXATA

ARREDONDADA

Intermunicipal com até 50,0 Km

R$ 0,35

R$ 0,3410

R$ 0,3609

R$ 0,40

Intermunicipal acima de 50,0 até 100,0 Km

R$ 0,65

R$ 0,6252

R$ 0,6617

R$ 0,70

Intermunicipal acima de 100,0 até 200,0 Km

R$ 1,60

R$ 1,5915

R$ 1,6844

R$ 1,70

Intermunicipal acima de 200,0 Km

R$ 4,05

R$ 4,0356

R$ 4,2712

R$ 4,30

Interestadual

R$ 4,05

R$ 4,0356

R$ 4,2712

R$ 4,30

Parágrafo único. A Tarifa Exata, para cada Característica de Embarque, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.

 

Art. 3º. Autorizar a EPTI a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir da zero hora do dia 28 de janeiro de 2013.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Recife, 25 de janeiro de 2013.

 

ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

Diretor Presidente

 

HÉLIO LOPES CARVALHO

Diretor de Regulação Econômico-Financeira

 

EDGARD TÁVORA DE SOUSA

Diretor Administrativo-Financeiro