Resolução FEPAM nº 3 DE 17/12/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2013
Dispõe sobre inclusão do parágrafo segundo no artigo 3 o da Resolução nº 007/2012.
O Conselho de Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei nº 9.077 , de 04 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, e,
Considerando:
Considerando as atividades anteriormente não sujeitas a licenciamento pelo órgão Estadual constante no Anexo I da Resolução 07/2012;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o Parágrafo Segundo, nos seguintes termos: "Os empreendimentos anteriormente não licenciáveis pela FEPAM constante no Anexo I desta Resolução, não lhes serão aplicáveis o art. 8º da Resolução nº 004/2008".
Art. 2º Esta Resolução em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2013.
Nilvo Luiz Alves da Silva, Diretor-Presidente da FEPAM,
Presidente do Conselho de Administração.