Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 ago 2014
Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal.
(Revogado pela Resolução CONAM Nº 10 DE 20/12/2017):
O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal, em sua 2ª sessão da 49ª Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de julho de 2014, no uso das competências que lhe confere o inciso XVII, do artigo 3º de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 28.221, de 23 de agosto de 2007, republicado no dia 09 de novembro de 2007 e,
Considerando que a Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, em seuart. 2º, § 2º faculta ao órgão ambiental definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental;
Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável;
Resolve:
Art. 1º Ficam dispensadas do licenciamento ambiental no âmbito do Distrito Federal, em razão do baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental, os empreendimentos/atividades constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Excluem-se do rol dos empreendimentos/atividades dispensados do licenciamento ambientalos empreendimentos/atividades que incidam em área de preservação permanente,em campos de murundus, em áreas de solo hidromórfico e demais áreas legalmente protegidas e necessitem suprimir vegetação de floresta primária ou de formações sucessoras em estágio avançado de regeneração devendo ser solicitado o licenciamento ambiental regular junto ao órgão ambiental competente.
Art. 3º A dispensa do licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador não desobriga o interessado de obter as demais licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis na esfera distrital ou federal, bem como cumprir a legislação ambiental distrital ou federal vigente.
§ 1º Os empreendimentos/atividades dispensadas do licenciamento ambiental que necessitarem realizar supressão de vegetação deverão solicitar termo de referência específico junto ao órgão ambiental.
§ 2º O titular de empreendimento/atividade dispensada do licenciamento ambiental deverá providenciar a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados em seu empreendimento/atividade, e em observância ao disposto no art. 24, § 1º da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, deve submeter seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS à aprovação das Administrações Regionais competentes.
Art. 4º Os empreendimentos/atividades constantes do Anexo Único deverão nas fases de instalação e operação:
I - Considerar as legislações aplicáveis ao empreendimento/atividade.
II - Projetar o empreendimento/atividade considerando as Normas Brasileiras de Referência - NBRs que regulamentam a matéria, em especial as que abordam o tratamento dos efluentes líquidos e gasosos e a disposição final adequada dos resíduos sólidos.
III - Adquirir material de emprego imediato na construção civil, bem como madeiras e outros insumos de fornecedores devidamente regularizados no órgão ambiental competente.
IV - Possuir a Outorga Préviaou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga, quando for o caso.
Art. 5º Os proprietários dos empreendimentos/atividades passíveis de dispensa de licenciamento ambiental relacionadas no Anexo Único desta Resolução poderão, sempre que necessário, requerer junto ao órgão ambiental competente a emissão da Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA).
Art. 6º O IBRAM deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,expedir instrução com definição dos procedimentos para solicitação do pedido da Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA).
Art. 7º As atividades/empreendimentos não previstas no Anexo Único desta Resolução, e em normas específicas, deverão ser analisadas pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo único. Não sendo caso de dispensa de licenciamento, o órgão ambiental competente notificará ao interessado informando-o sobre os procedimentos necessários para sua regularização ambiental.
Art. 8º O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução, bem como informações inverídicasprestadas pelo interessado implicará na suspensão e/ou cancelamento da validade da DLA e sujeita o infrator às sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação competente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO LIMA
Presidente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal
ANEXO ÚNICO
EMPREENDIMENTOS/ATIVIDADES DISPENSADOS
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ATIVIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PORTE | |
01 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Serviços de manutenção de sistemas de água, esgotos e águas pluviais | Qualquer diâmetro ou vazão |
ATIVIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PORTE | |
02 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Implantação/adequação/reformas e melhorias de redes coletoras de esgotos, desde que não interfiram com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA | Qualquer diâmetro ou vazão |
03 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Melhorias e reformas em Estações de Elevatórias de Esgotos (brutos e tratados), incluindo instalação de grupos geradores, poços de segurança, equipamentos de automação, equipamentos de proteção, etc. | Qualquer porte |
04 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Implantação/adequação/reformas e melhorias de redes de distribuição de água, desde que não interfiram com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA | Qualquer diâmetro ou vazão |
05 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Implantação/operação/reformas/recuperação/ampliação de unidades de transporte de água, incluindo adutoras, sub adutoras, reservatórios, estações elevatórias e boosters (bruta e tratada) desde que não interfiram com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA | Vazão nominal de projeto < =250L/s |
06 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Melhorias e reformas em Estações de Elevatórias de Água e boosters (bruta e tratada), equipamentos de automação, equipamentos de proteção, etc. | Qualquer diâmetro ou vazão |
07 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Troca de equipamentos e reformas nas instalações civis das unidades operacionais componentes do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário | Qualquer diâmetro ou vazão |
08 |
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Estabilização de taludes de corte e saias de aterro | Qualquer porte |
09 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros | Qualquer porte |
10 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Sinalização horizontal e vertical | Qualquer porte |
11 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Conservação do leito natural, nivelamento, encascalhamento, e/ou aplicação de produto estabilizador de solo para recuperação e manutenção de vias não pavimentadas consolidadas, as quais não apresentem interferências com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA | Qualquer porte |
12 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Revitalização de canais de distribuição de água utilizados para irrigação rural, nos trechos situados fora de APP e que possuam outorga prévia de uso de água | Qualquer porte |
13 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Implantação de cercas, defensas metálicas ou similares | Qualquer porte |
14 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Recapeamento e/ou restauração de pavimentos | Qualquer porte |
15 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Pavimentação e implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de relocação de população | Qualquer porte |
16 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Reparos e substituição em obras de arte | Qualquer porte |
ATIVIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PORTE | |
17 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Obras para melhorias geométricas, implantação de praças de pedágio, serviços de atendimento aos usuários, postos gerais de fiscalização (PGF), balanças, passarelas e áreas de descanso, paradas de ônibus, unidades da Polícia Rodoviária e pátios de apreensão de veículos, sem relocação de população e sem supressão de vegetação. | Qualquer porte |
18 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Implantação de passagens de nível, passarelas e trincheiras | Qualquer porte |
19 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Implantação de ciclovias sem realocação de população | Qualquer porte |
20 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Reparo, manutenção, conserto e recuperação de bocas de lobo, ramais, poços de visita, tubulação, galerias, canais e dispositivos de infiltração | Qualquer porte |
21 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Realização de operações de emergências, com objetivo de recompor, reconstruir ou restaurar trechos de rodovias e obras de arte especiais que tenham sido seccionados, obstruídos ou danificados pelo desgaste natural ou por evento extraordinário ou catastrófico, que ocasiona a interrupção do tráfego ou coloca em flagrante risco seu desenvolvimento. | Qualquer porte |
22 | SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA | Destinação final de resíduos de obra de construção civil (entulho) | Volume Total de Resíduos Gerados < =500m³/mês |
23 | CONSTRUÇÃO CIVIL | Edificações verticais e horizontais em parcelamentos licenciados | Qualquer porte |
24 | INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E SIMILARES | Fabricação de artefatos diversos de couros e peles já tratados | Área Útil < =2.500m² |
25 | INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE | Fabricação de carrocerias e capotas de material plástico reforçado com fibra de vidro para veículos automotores em geral | Área Útil < =1.000m² |
26 |
INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE |
Fabricação de peças e acessórios para cabines e carrocerias de veículos automotores; exclusive de borracha, vidro, plástico e de instalação elétrica |
Área Útil < =5.000m² |
27 | INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO | Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica | Área Útil < =1.000m² |
28 | INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO | Fabricação de transformadores para transmissão e distribuição de energia elétrica | Área Útil < =1.000m² |
29 | INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS | Fabricação de velas artesanais | Área Útil < =1.000m² |
30 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Processamento de grãos e produtos afins | Área Útil de Processamento < =1.000m² |
31 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Fabricação de balas, caramelos, bombons, chocolates e gomas de mascar, localizados em área urbana | Área Útil < =1.000m² |
32 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Fabricação de farinhas diversas | Área Útil de Processamento < =1.000m² |
33 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Fabricação panificados em geral | Área Útil < =500m² |
34 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Fabricação de massas alimentícias | Área Útil < =500m² |
ATIVIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PORTE | |
35 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Fabricação de alimentos conservados | Área Útil < =1.000m² |
36 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Fabricação de refeições preparadas industrialmente | Área Útil < =1.000m² |
37 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | Indústria de especiarias e condimentos | Área Útil < =1.000m² |
38 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA | Fabricação de artigos diversos de material plástico reforçado com fibra de vidro | Área Útil < =1.000m² |
39 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA | Fabricação de embalagens e artefatos plásticos (moldagem de termoplástico) | Área Útil < =5.000m² |
40 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA | Regeneração física de material plástico | Área Útil < =1.000m² |
41 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA | Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de materiais plásticos para todos os fins | Área Útil < =1.000m² |
42 | INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS | Fabricação de material cerâmico inclusive de barro cozido e material refratário, sem uso de produtos florestais primários e seus derivados | Área Útil < =1.000m² |
43 | INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO | Fabricação de móveis de madeira sem uso de produto florestal primário | Área Útil < =5.000m² |
44 | INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO | Fabricação de móveis de material plástico | Área Útil < =5.000m² |
45 | INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO | Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal | Área Útil < =1.000m² |
46 | INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO | Fabricação de móveis (sem fabricação de espumas e sem verniz/pintura ou tratamento químico) | Área Útil < =5.000m² |
47 | INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO |
Fabricação, montagem e acabamento de artigos diversos do mobiliário |
Área Útil < =1.000m² |
48 | INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO | Corte, dobra e montagem de papel, papelão e cartolina para fabricação de produtos e derivados | Área Útil < =5.000m² |
49 | INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO | Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão para revestimento | Área Útil < =5.000m² |
50 | INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO | Fabricação de papel, papelão, cartolina a partir de aparas ou reaproveitamento de papel | Área Útil < =1.000m² |
51 | INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA | Impressão de jornais, periódicos, livros, material escolar e outras obras de texto desde que utilizem a técnica CTP (computador para chapa, computer to plate) | Área Útil < =5.000m² |
52 | INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA | Impressão de material para usos industrial, comercial e para propagandadesde que utilizem a técnica CTP (computador para chapa, computer to plate) | Área Útil < =5.000m² |
53 | INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA | Impressão OFF SET em papel, papelão, cartolina e em outros materiais desde que utilizem a técnica CTP (computador para chapa, computer to plate) | Área Útil < =5.000m² |
54 | INDÚSTRIA MECÂNICA | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor | Área Útil < =1.000m² |
55 | INDÚSTRIA MECÂNICA | Fabricação de máquinas motrizes não-elétricas, salvo motores a combustão | Área Útil < =5.000m² |
56 | INDÚSTRIA MECÂNICA | Montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos diversos, inclusive peças e acessórios | Área Útil < =5.000m² |
ATIVIDADE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PORTE | |
57 | INDÚSTRIA MECÂNICA | Montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, inclusive peças e acessórios | Área Útil < =5.000m² |
58 | INDÚSTRIA MECÂNICA | Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e utensílios elétricos ou não, para escritório, exclusive eletrônico | Área Útil < =1.000m² |
59 | INDÚSTRIA MECÂNICA | Fabricação de obras de caldeiras pesada | Área Útil < =1.000m² |
60 | INDÚSTRIA METALÚRGICA | Metalurgia (corte e dobra de material metálico e confecção de artefatos metálicos) | Área Útil < =5.000m² |
61 | INDÚSTRIA METALÚRGICA | Fabricação de artefatos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico | Área Útil < =1.000m² |
62 | INDÚSTRIA METALÚRGICA | Fabricação de embalagens metálicas a partir de reaproveitamento de embalagens usadas excluindo processo de reciclagem | Área Útil < =1.000m² |
63 | INDÚSTRIA METALÚRGICA | Fabricação de ferramentas | Área Útil < =1.000m² |
64 | INDÚSTRIA METALÚRGICA | Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos | Área Útil < =1.000m² |
65 | INDÚSTRIA TEXTIL | Fabricação de artigos de passamanaria, tapeçaria, cordoaria, estopa e sacaria | Área Útil < =1.000m² |
66 | INDÚSTRIA TEXTIL | Fiação artesanal | Área Útil < =1.000m² |
67 | INDÚSTRIAS DIVERSAS | Fabricação de aparelhos e instrumentos de ótica e fotográficos | Área Útil < =1.000m² |
68 | INDÚSTRIAS DIVERSAS | Fabricação de brinquedos | Área Útil < =1.000m² |
69 | INDÚSTRIAS DIVERSAS | Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos para instalações hospitalares, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios, sem uso de reagentes químicos, resinas (amalgamas), radiação | Área Útil < =5.000m² |
70 | INDÚSTRIAS DIVERSAS | Fabricação de roupas profissionais e acessórios para segurança industrial e pessoal (EPI) | Área Útil < =5.000m² |
71 | INDÚSTRIAS DIVERSAS | Fabricação de seringas, agulhas hipodérmicas e de materiais para uso em medicina, cirurgia, odontologia e laboratório | Área Útil < =5.000m² |
72 | INDÚSTRIA DE BORRACHA | Fabricação de canos, tubos, mangueiras e mangotes de borracha. | Área Útil < =1.000m² |
73 | INDÚSTRIA DE BORRACHA | Fabricação de outros artefatos de borracha, exclusive calçados e artigos do vestuário | Área Útil < =5.000m² |
74 | LAVANDERIA | Serviços de lavanderia, exceto com uso percloretileno ou equivalente | Qualquer porte |
75 | INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO | Confecção de artigos do vestuário e acessórios | Qualquer porte |
76 | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | Desenvolvimento de software, consultoria, reparação em equipamentos de tecnologia de informação e outras | Qualquer porte |
77 | ELETRO ELETRÔNICO | Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos | Qualquer porte |
78 | - | Captação de água por meio de caminhões pipa | - |
PAULO LIMA
Presidente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal