Resolução CONAM nº 3 DE 22/07/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 ago 2014

Dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental no âmbito do Distrito Federal.

(Revogado pela Resolução CONAM Nº 10 DE 20/12/2017):

O Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal, em sua 2ª sessão da 49ª Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de julho de 2014, no uso das competências que lhe confere o inciso XVII, do artigo 3º de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 28.221, de 23 de agosto de 2007, republicado no dia 09 de novembro de 2007 e,

Considerando que a Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997, em seuart. 2º, § 2º faculta ao órgão ambiental definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental;

Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável;

Resolve:

Art. 1º Ficam dispensadas do licenciamento ambiental no âmbito do Distrito Federal, em razão do baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental, os empreendimentos/atividades constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Excluem-se do rol dos empreendimentos/atividades dispensados do licenciamento ambientalos empreendimentos/atividades que incidam em área de preservação permanente,em campos de murundus, em áreas de solo hidromórfico e demais áreas legalmente protegidas e necessitem suprimir vegetação de floresta primária ou de formações sucessoras em estágio avançado de regeneração devendo ser solicitado o licenciamento ambiental regular junto ao órgão ambiental competente.

Art. 3º A dispensa do licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador não desobriga o interessado de obter as demais licenças e/ou autorizações legalmente exigíveis na esfera distrital ou federal, bem como cumprir a legislação ambiental distrital ou federal vigente.

§ 1º Os empreendimentos/atividades dispensadas do licenciamento ambiental que necessitarem realizar supressão de vegetação deverão solicitar termo de referência específico junto ao órgão ambiental.

§ 2º O titular de empreendimento/atividade dispensada do licenciamento ambiental deverá providenciar a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados em seu empreendimento/atividade, e em observância ao disposto no art. 24, § 1º da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, deve submeter seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS à aprovação das Administrações Regionais competentes.

Art. 4º Os empreendimentos/atividades constantes do Anexo Único deverão nas fases de instalação e operação:

I - Considerar as legislações aplicáveis ao empreendimento/atividade.

II - Projetar o empreendimento/atividade considerando as Normas Brasileiras de Referência - NBRs que regulamentam a matéria, em especial as que abordam o tratamento dos efluentes líquidos e gasosos e a disposição final adequada dos resíduos sólidos.

III - Adquirir material de emprego imediato na construção civil, bem como madeiras e outros insumos de fornecedores devidamente regularizados no órgão ambiental competente.

IV - Possuir a Outorga Préviaou Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Dispensa de Outorga, quando for o caso.

Art. 5º Os proprietários dos empreendimentos/atividades passíveis de dispensa de licenciamento ambiental relacionadas no Anexo Único desta Resolução poderão, sempre que necessário, requerer junto ao órgão ambiental competente a emissão da Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA).

Art. 6º O IBRAM deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,expedir instrução com definição dos procedimentos para solicitação do pedido da Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA).

Art. 7º As atividades/empreendimentos não previstas no Anexo Único desta Resolução, e em normas específicas, deverão ser analisadas pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Não sendo caso de dispensa de licenciamento, o órgão ambiental competente notificará ao interessado informando-o sobre os procedimentos necessários para sua regularização ambiental.

Art. 8º O não cumprimento do estabelecido nesta Resolução, bem como informações inverídicasprestadas pelo interessado implicará na suspensão e/ou cancelamento da validade da DLA e sujeita o infrator às sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação competente.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO LIMA

Presidente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal

ANEXO ÚNICO

EMPREENDIMENTOS/ATIVIDADES DISPENSADOS

DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE
01 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Serviços de manutenção de sistemas de água, esgotos e águas pluviais Qualquer diâmetro ou vazão
  ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE
02 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Implantação/adequação/reformas e melhorias de redes coletoras de esgotos, desde que não interfiram com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA Qualquer diâmetro ou vazão
03 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Melhorias e reformas em Estações de Elevatórias de Esgotos (brutos e tratados), incluindo instalação de grupos geradores, poços de segurança, equipamentos de automação, equipamentos de proteção, etc. Qualquer porte
04 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Implantação/adequação/reformas e melhorias de redes de distribuição de água, desde que não interfiram com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA Qualquer diâmetro ou vazão
05 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Implantação/operação/reformas/recuperação/ampliação de unidades de transporte de água, incluindo adutoras, sub adutoras, reservatórios, estações elevatórias e boosters (bruta e tratada) desde que não interfiram com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA Vazão nominal de projeto < =250L/s
06 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Melhorias e reformas em Estações de Elevatórias de Água e boosters (bruta e tratada), equipamentos de automação, equipamentos de proteção, etc. Qualquer diâmetro ou vazão
07 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Troca de equipamentos e reformas nas instalações civis das unidades operacionais componentes do sistema de abastecimento de água e de esgotamento sanitário Qualquer diâmetro ou vazão
08 SERVIÇO DE
UTILIDADE PÚBLICA
Estabilização de taludes de corte e saias de aterro Qualquer porte
09 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros Qualquer porte
10 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Sinalização horizontal e vertical Qualquer porte
11 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Conservação do leito natural, nivelamento, encascalhamento, e/ou aplicação de produto estabilizador de solo para recuperação e manutenção de vias não pavimentadas consolidadas, as quais não apresentem interferências com Áreas de Preservação Permanentes, Parques, Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável, exceto APA Qualquer porte
12 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Revitalização de canais de distribuição de água utilizados para irrigação rural, nos trechos situados fora de APP e que possuam outorga prévia de uso de água Qualquer porte
13 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Implantação de cercas, defensas metálicas ou similares Qualquer porte
14 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Recapeamento e/ou restauração de pavimentos Qualquer porte
15 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Pavimentação e implantação de acostamento, desde que não haja necessidade de relocação de população Qualquer porte
16 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Reparos e substituição em obras de arte Qualquer porte
  ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE
17 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Obras para melhorias geométricas, implantação de praças de pedágio, serviços de atendimento aos usuários, postos gerais de fiscalização (PGF), balanças, passarelas e áreas de descanso, paradas de ônibus, unidades da Polícia Rodoviária e pátios de apreensão de veículos, sem relocação de população e sem supressão de vegetação. Qualquer porte
18 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Implantação de passagens de nível, passarelas e trincheiras Qualquer porte
19 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Implantação de ciclovias sem realocação de população Qualquer porte
20 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Reparo, manutenção, conserto e recuperação de bocas de lobo, ramais, poços de visita, tubulação, galerias, canais e dispositivos de infiltração Qualquer porte
21 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Realização de operações de emergências, com objetivo de recompor, reconstruir ou restaurar trechos de rodovias e obras de arte especiais que tenham sido seccionados, obstruídos ou danificados pelo desgaste natural ou por evento extraordinário ou catastrófico, que ocasiona a interrupção do tráfego ou coloca em flagrante risco seu desenvolvimento. Qualquer porte
22 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA Destinação final de resíduos de obra de construção civil (entulho) Volume Total de Resíduos Gerados < =500m³/mês
23 CONSTRUÇÃO CIVIL Edificações verticais e horizontais em parcelamentos licenciados Qualquer porte
24 INDÚSTRIA DE COUROS, PELES E SIMILARES Fabricação de artefatos diversos de couros e peles já tratados Área Útil < =2.500m²
25 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE Fabricação de carrocerias e capotas de material plástico reforçado com fibra de vidro para veículos automotores em geral Área Útil < =1.000m²
26 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE
TRANSPORTE
Fabricação de peças e acessórios para cabines e
carrocerias de veículos automotores; exclusive de borracha, vidro, plástico e de instalação elétrica
Área Útil < =5.000m²
27 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO Fabricação de peças e acessórios para máquinas, aparelhos e equipamentos para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica Área Útil < =1.000m²
28 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO Fabricação de transformadores para transmissão e distribuição de energia elétrica Área Útil < =1.000m²
29 INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS Fabricação de velas artesanais Área Útil < =1.000m²
30 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Processamento de grãos e produtos afins Área Útil de Processamento < =1.000m²
31 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação de balas, caramelos, bombons, chocolates e gomas de mascar, localizados em área urbana Área Útil < =1.000m²
32 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação de farinhas diversas Área Útil de Processamento < =1.000m²
33 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação panificados em geral Área Útil < =500m²
34 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação de massas alimentícias Área Útil < =500m²
  ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE
35 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação de alimentos conservados Área Útil < =1.000m²
36 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Fabricação de refeições preparadas industrialmente Área Útil < =1.000m²
37 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Indústria de especiarias e condimentos Área Útil < =1.000m²
38 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA Fabricação de artigos diversos de material plástico reforçado com fibra de vidro Área Útil < =1.000m²
39 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA Fabricação de embalagens e artefatos plásticos (moldagem de termoplástico) Área Útil < =5.000m²
40 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA Regeneração física de material plástico Área Útil < =1.000m²
41 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de materiais plásticos para todos os fins Área Útil < =1.000m²
42 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS Fabricação de material cerâmico inclusive de barro cozido e material refratário, sem uso de produtos florestais primários e seus derivados Área Útil < =1.000m²
43 INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO Fabricação de móveis de madeira sem uso de produto florestal primário Área Útil < =5.000m²
44 INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO Fabricação de móveis de material plástico Área Útil < =5.000m²
45 INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal Área Útil < =1.000m²
46 INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO Fabricação de móveis (sem fabricação de espumas e sem verniz/pintura ou tratamento químico) Área Útil < =5.000m²
47 INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO Fabricação, montagem e acabamento de artigos
diversos do mobiliário
Área Útil < =1.000m²
48 INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO Corte, dobra e montagem de papel, papelão e cartolina para fabricação de produtos e derivados Área Útil < =5.000m²
49 INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO Fabricação de artigos de papel, papelão, cartolina e cartão para revestimento Área Útil < =5.000m²
50 INDÚSTRIA DO PAPEL E PAPELÃO Fabricação de papel, papelão, cartolina a partir de aparas ou reaproveitamento de papel Área Útil < =1.000m²
51 INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA Impressão de jornais, periódicos, livros, material escolar e outras obras de texto desde que utilizem a técnica CTP (computador para chapa, computer to plate) Área Útil < =5.000m²
52 INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA Impressão de material para usos industrial, comercial e para propagandadesde que utilizem a técnica CTP (computador para chapa, computer to plate) Área Útil < =5.000m²
53 INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA Impressão OFF SET em papel, papelão, cartolina e em outros materiais desde que utilizem a técnica CTP (computador para chapa, computer to plate) Área Útil < =5.000m²
54 INDÚSTRIA MECÂNICA Fabricação de caldeiras geradoras de vapor Área Útil < =1.000m²
55 INDÚSTRIA MECÂNICA Fabricação de máquinas motrizes não-elétricas, salvo motores a combustão Área Útil < =5.000m²
56 INDÚSTRIA MECÂNICA Montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos diversos, inclusive peças e acessórios Área Útil < =5.000m²
  ATIVIDADE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PORTE
57 INDÚSTRIA MECÂNICA Montagem de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, inclusive peças e acessórios Área Útil < =5.000m²
58 INDÚSTRIA MECÂNICA Fabricação e montagem de máquinas, aparelhos e utensílios elétricos ou não, para escritório, exclusive eletrônico Área Útil < =1.000m²
59 INDÚSTRIA MECÂNICA Fabricação de obras de caldeiras pesada Área Útil < =1.000m²
60 INDÚSTRIA METALÚRGICA Metalurgia (corte e dobra de material metálico e confecção de artefatos metálicos) Área Útil < =5.000m²
61 INDÚSTRIA METALÚRGICA Fabricação de artefatos de metal para escritório, uso pessoal e doméstico Área Útil < =1.000m²
62 INDÚSTRIA METALÚRGICA Fabricação de embalagens metálicas a partir de reaproveitamento de embalagens usadas excluindo processo de reciclagem Área Útil < =1.000m²
63 INDÚSTRIA METALÚRGICA Fabricação de ferramentas Área Útil < =1.000m²
64 INDÚSTRIA METALÚRGICA Fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos Área Útil < =1.000m²
65 INDÚSTRIA TEXTIL Fabricação de artigos de passamanaria, tapeçaria, cordoaria, estopa e sacaria Área Útil < =1.000m²
66 INDÚSTRIA TEXTIL Fiação artesanal Área Útil < =1.000m²
67 INDÚSTRIAS DIVERSAS Fabricação de aparelhos e instrumentos de ótica e fotográficos Área Útil < =1.000m²
68 INDÚSTRIAS DIVERSAS Fabricação de brinquedos Área Útil < =1.000m²
69 INDÚSTRIAS DIVERSAS Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos mecânicos, elétricos ou eletrônicos para instalações hospitalares, consultórios médicos, odontológicos e laboratórios, sem uso de reagentes químicos, resinas (amalgamas), radiação Área Útil < =5.000m²
70 INDÚSTRIAS DIVERSAS Fabricação de roupas profissionais e acessórios para segurança industrial e pessoal (EPI) Área Útil < =5.000m²
71 INDÚSTRIAS DIVERSAS Fabricação de seringas, agulhas hipodérmicas e de materiais para uso em medicina, cirurgia, odontologia e laboratório Área Útil < =5.000m²
72 INDÚSTRIA DE BORRACHA Fabricação de canos, tubos, mangueiras e mangotes de borracha. Área Útil < =1.000m²
73 INDÚSTRIA DE BORRACHA Fabricação de outros artefatos de borracha, exclusive calçados e artigos do vestuário Área Útil < =5.000m²
74 LAVANDERIA Serviços de lavanderia, exceto com uso percloretileno ou equivalente Qualquer porte
75 INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO Confecção de artigos do vestuário e acessórios Qualquer porte
76 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Desenvolvimento de software, consultoria, reparação em equipamentos de tecnologia de informação e outras Qualquer porte
77 ELETRO ELETRÔNICO Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos Qualquer porte
78 - Captação de água por meio de caminhões pipa -

PAULO LIMA

Presidente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal