Resolução RS/OAB nº 3 DE 31/10/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 nov 2014
Institui a Tabela de Anuidades para o exercício de 2015.
O Conselho Seccional da OAB/RS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Resolve:
Art. 1º Instituir a presente Tabela de Anuidades para o exercício de 2015:
TABELA DE ANUIDADES EXERCÍCIO 2015 | ||||
Módulo | ADVOGADOS | ESTAGIÁRIOS | ||
CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | |
Inscritos até 2010 (inclusive) | Inscritos em 2011 e 2012 | Inscritos em 2013 e 2014 | ||
Valor da anuidade para pagamento à vista até 15.01.2015. | R$ 782,39 | R$ 566,65 | R$ 377,66 | R$ 215,93 |
Valor para pagamento parcelado, com primeiro vencimento em 15.01.2015. | R$ 74,52 | R$ 53,97 | R$ 35,97 | R$ 20,56 |
Art. 2º A anuidade deverá ser paga nos valores e prazos estabelecidos na presente Resolução. No módulo parcelado, em 12 (doze) vezes, em caso de atraso incidirá multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, calculados pelos dias de atraso, em conformidade com o disposto no artigo 195 do Regimento Interno da OAB/RS.
Art. 3º Aos inscritos nos quadros da OAB/RS no decorrer do exercício financeiro é devido o valor proporcional da anuidade da respectiva classe a contar do mês da prestação do compromisso, sendo lançado o valor da parcela, fixado no módulo parcelado, multiplicado pelo número de meses restantes para o fim do exercício.
Parágrafo único. O critério de fixação das classes e respectivos valores instituídos na Tabela de Anuidades são válidos somente para os pedidos de primeira inscrição. Os pedidos de reingresso, suplementar e transferência se enquadram diretamente na Classe A, em conformidade com o estabelecido na Resolução nº 11/2007 da OAB/RS.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Publique-se e divulgue-se.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2014.
Marcelo Machado Bertoluci
Presidente da OAB/RS