Resolução JUCESC nº 3 DE 27/10/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 out 2015

Introduz alterações na Resolução JUCESC Nº 04, de 31/07/2012, e no seu anexo I, a qual institui Convênio Especial com Federações Sindicais e outras Entidades de Classe para comercialização dos dados cadastrais da Junta Comercial de Santa Catarina - JUCESC, com fim específico.

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em sessão realizada no dia 15 de outubro de 2015, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos III, V e IX do artigo 21 e ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto 1.800 de 30.01.1996, RESOLVE introduzir as seguintes alterações na Resolução JUCESC nº 04, de 31.07.2012:

Art. 1º O artigo primeiro da Resolução 04, de 31.07.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a JUCESC - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, representada por seu Presidente, autorizada a assinar convênio com entidades sindicais e outras entidades legalmente constituídas de representação de classe e de segmentos econômicos, desde que estejam nos moldes aprovados nesta Resolução, referentes aos serviços de informações de dados cadastrais, das empresas registradas em todo o Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. Após sua assinatura e execução, os convênios e os termos aditivos firmados com base nesta Resolução serão submetidos ao referendo do Plenário da JUCESC."

Art. 2º O artigo quarto da Resolução 04, de 31.07.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Pelas informações elencadas no Art. 3º, será cobrado o preço público constante na tabela regressiva abaixo:

TABELA REGRESSIVA DE PREÇOS
PEDIDO INICIAL PEDIDO FINAL VALOR UNITÁRIO (em R$) DESC. SOBRE PREÇO ANTERIOS (%) DESC. SOBRE PREÇO INICIAL (%)
1 999 1,20 N/D N/D
1.000 4.999 1,00 16,7 16,7
5.000 9.999 0,80 25 33
10.000 49.999 0,70 12,5 41,7
50.000 99.999 0,60 14,3 50
100.000 199.999 0,45 25 62,5
Acima de 200.00 0,35 22,2 70,8

Parágrafo único. Quando entes públicos da Administração Direta demandarem a JUCESC para prestarem informações, nos moldes regulamentados por esta resolução, solicitação por lote impresso, será cobrado o preço público equivalente ao último estágio da tabela, ou seja, R$ 0,35 (trinta e cinco centavos de real)."

Art. 3º O artigo quinto da Resolução 04, de 31.07.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Em cada convênio a ser assinado deverá constar uma cláusula que defina o destino das informações conveniadas.

Parágrafo único. As informações adquiridas mediante os convênios decorrentes desta resolução não poderão ser comercializadas em nenhuma hipótese com terceiros."

Art. 4º O artigo sexto da Resolução 04, de 31.07.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As entidades convenentes deverão ter sua sede no estado de Santa Catarina e só poderão requerer informações no âmbito da sua representação, devendo esclarecer as atividades que representa (CNAE´S)."

Art. 5º O anexo I da Resolução 04, de 31.07.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

(RES.04/2012)

CONVÊNIO Nº


Convênio que entre si celebram a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e a.......... para o fornecimento de informações cadastrais.

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Autarquia Estadual com sede na Avenida Rio Branco, nº 387, Centro, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ nº 83.565.648/0001-32, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr....., daqui por diante denominada JUCESC, e a..........................., com sede na Rua/Av......................................., nº....., Bairro..................,................./SC, CEP................., inscrita no CNPJ nº............., neste ato representada pelo seu....................., Sr........................., CPF nº.............., daqui por diante denominada......................, celebram entre si o presente CONVÊNIO, com fundamento no que dispõe o Decreto nº 307, de 04.06.2003 e suas alterações, e conforme deliberação do Colégio de Vogais da JUCESC que aprovou a RESOLUÇÃO Nº 04/2012 de 31 de julho de 2012, e suas alterações posteriores, conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto o fornecimento de informações cadastrais de empresas registradas na JUCESC, a um preço, por empresa, de acordo com a tabela estabelecida no artigo 4º da Resolução JUCESC nº 04, de 31.07.2012, alterado pelo artigo 2º desta Resolução, contendo os seguintes dados:

a) nome empresarial;

b) NIRE;

c) CNPJ, se houver;

d) endereço empresarial;

e) valor do capital;

f) atividade empresarial;

g) data do inicio das atividades.

CLÁUSULA SEGUNDA. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

I - DA JUCESC:

a) Fornecer as informações relativas ao objeto do presente convênio e descritas na cláusula primeira, de empresas constantes do cadastro da JUCESC,

b) Calcular e informar o valor que será devido pelas informações prestadas (orçamento);

c) Informar antes da entrega do relatório, se houver, o valor que deverá ser recolhido como adicional ao pagamento em virtude de novas informações que possam ter sido incluídas após o orçamento solicitado;

d) Cobrar o valor devido pelas informações solicitadas, antes da emissão do relatório;

II - DA ENTIDADE CONVENIADA:

a) Solicitar as informações, através de requerimento próprio;

b) Informar o(s) códigos(s) do CNAE fiscal, da atividade em que pretendam que seja incluída no relatório;

c) Informar o nome da(s) cidade(s) do Estado de Santa Catarina que pretendam que seja incluída no relatório;

d) Utilizar a informação estritamente no âmbito da entidade conveniada e exclusivamente para o atendimento das suas atividades;

e) Não poderá a entidade ceder, transferir, repassar, divulgar por qualquer meio ou utilizar as informações fornecidas pela JUCESC com outra finalidade
que não seja o cumprimento dos seus objetivos, bem como não poderá comercializar, ceder, transferir, divulgar ou repassar a terceiros;

f) Manter em sigilo absoluto as informações prestadas pela JUCESC;

g) Não utilizar as informações para fins comerciais;

h) Pagar o valor devido, através da guia própria de recolhimento do preço da JUCESC, no ato do pedido do relatório, de acordo com o orçamento;

i) Pagar o valor do adicional devido, se for o caso, através da guia própria de recolhimento da JUCESC, antes da retirada do relatório.

Parágrafo primeiro: Será de responsabilidade exclusiva da Entidade Conveniada, a verificação e fiscalização do cumprimento das obrigações acima descritas, especialmente quanto aos itens "d", "e", "f", e "g", sendo que em não o fazendo, seja por culpa ou dolo de qualquer um de seus representantes, responsáveis ou colaboradores, responderá de acordo com as medidas judiciais cabíveis.

CLÁUSULA TERCEIRA. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

1) A entidade conveniada declara nos termos do Art. 5 º da RESOLUÇÃO Nº 04/2012 da JUCESC que as informações serão utilizadas para o seguinte fim:

______________________________________________;

2) As informações adquiridas pela conveniada não serão comercializadas, em nenhuma hipótese, com terceiros.

CLÁUSULA QUARTA. DAS DESPESAS

As despesas decorrentes da execução do objeto deste convênio serão suportadas pela entidade conveniada.

CLÁUSULA QUINTA. DA EXECUÇÃO

As informações solicitadas serão geradas através do sistema SIARCO, de acordo com as opções que estão disponíveis. Após a geração das informações as mesmas serão fornecidas por qualquer meio eletrônico (CD, DVD, PEN DRIVE ou outros). As informações serão repassadas uma única vez e por um único meio. Qualquer pedido posterior, mesmo que seja para atualização de dados, somente será fornecido através de novo pedido e novo pagamento.

CLÁUSULA SEXTA. DO ACOMPANHAMENTO

Os trabalhos serão executados pela Gerência de Tecnologia da Informação, tendo autorização e acompanhamento da Presidência da JUCESC.

CLÁUSULA SÉTIMA. DA HOMOLOGAÇÃO

Após a sua assinatura e execução, o instrumento de convênio, bem como, os termos aditivos eventualmente celebrados, serão submetidos ao referendo do Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina.

CLÁUSULA OITAVA. DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará até xxx, e poderá ser prorrogado, por conveniência das partes, mediante Termo Aditivo, até o máximo de 60 (sessenta) meses, na forma estabelecida no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA NONA. DA PUBLICAÇÃO

O presente Convênio entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a eficácia à publicação, por extrato, no veículo de comunicação oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA. DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DO FORO

Os participantes elegem o foro de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes do presente Convênio.

E, por assim estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente convênio na presença das testemunhas abaixo identificadas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Florianópolis/SC,____de______________ de 201___

_______________________

Presidente da JUCESC

____________________

Presidente da ENTIDADE"

Art. 6º A presente resolução entrará em vigor a partir de 03 de novembro de 2015.

Florianópolis/SC, 27 de outubro de 2015.

André Luiz Bazzo

Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina