Resolução ASPE nº 3 DE 26/07/2016
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 ago 2016
Dispõe sobre a homologação do novo valor da tabela tarifária a ser aplicado pela concessionária de distribuição, Petrobras Distribuidora S.A., em sua área de concessão.
A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei 7.860/2004 e estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005:
Considerando que compete à ASPE, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população;
Considerando que a Concessionária de distribuição de gás canalizado -Petrobras Distribuidora S.A., em 21 de julho de 2016, encaminhou pedido de homologação de reajuste da molécula com aumento de 1,27% a partir de 01.08.2016;
Considerando que essa metodologia de homologação está em conformidade com a sistemática de reajuste de preço do gás natural estabelecida no contrato de fornecimento existente entre PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.;
Considerando que o Anexo III, do Contrato de Concessão, em seu item 5, determina que, "Fica a Concessionária autorizada a reajustar, nas mesmas datas em que houver modificação e/ou reajuste por Preço de Venda pela Petrobras (PV), a tarifa média vigente, que passará a vigorar de imediato, cabendo ao CONCEDENTE a homologação da tarifa em um prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da data da sua aplicação".
Considerando a PRD-DT-005/2016.
Resolve:
Art. 1º Homologar o reajuste da molécula com aumento de 1,27%, o que representa um aumento de 1,02% na tarifa média do gás natural canalizado.
Art. 2º Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.
Art. 3º As tarifas com o reajuste são as constantes do Anexo a esta Resolução e aplicáveis a partir de 01 de agosto de 2016.
Art. 4º Para efeito de faturamento cada classe é independente.
SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, 26 de julho de 2016.
HENRIQUE MELLO DE MORAES
DIRETOR-GERAL
ANEXO RESOLUÇÃO REH ASPE - 003 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO - ÁREA DE CONCESSÃO BR - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
VÁLIDA A PARTIR DE 01.08.2016
Atenção: Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO INDIVIDUAL
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 8,00 | 14,91 | 0,00 |
2 | 8,01 a 16,00 | 3,42 | 1,49 |
3 | 16,01 a 55,00 | 1,52 | 1,61 |
4 | Acima de 55,01 | 0,00 | 1,65 |
Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 15,00 | 32,30 | 0,00 |
2 | 15,01 a 60,00 | 6,17 | 1,74 |
3 | 60,01 a 200,00 | 7,05 | 1,73 |
4 | 200,01 a 500,00 | 12,95 | 1,70 |
5 | Acima de 500,01 | 20,33 | 1,68 |
Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.
SEGMENTO GNV - GÁS NATURAL VEICULAR
VALOR FIXO (R$) | SEGMENTO | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
2.153,35 | Gás Natural Veicular | 0,8766 |
Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.
SEGMENTO INDUSTRIAL
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 1.000,00 | 39,40 | 1,6770 |
2 | 1.000,01 a 5.000,00 | 405,40 | 1,3110 |
3 | 5.000,01 a 50.000,00 | 2.036,40 | 0,9848 |
4 | 50.000,01 a 300.000,00 | 3.221,40 | 0,9611 |
5 | 300.000,01 a 500.000,00 | 8.021,40 | 0,9451 |
6 | 500.000,01 a 1.000.000,00 | 15.971,40 | 0,9292 |
7 | 1.000.001 a 10.000.000,00 | 23.971,40 | 0,9212 |
8 | Acima de 10.000.000,01 | 239.971,40 | 0,8996 |
Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 200,00 | 32,30 | 1,46 |
2 | 200,01 a 1.000,00 | 4,27 | 1,60 |
3 | 1.000,01 a 5.000,00 | 100,15 | 1,51 |
4 | 5.000,01 a 15.000,00 | 247,65 | 1,48 |
5 | Acima de 15.000,01 | 1.685,77 | 1,38 |
Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.
SEGMENTO COGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 15.000,00 | 302,71 | 0,9108 |
2 | 15.000,01 a 45.000,00 | 482,71 | 0,8988 |
3 | 45.000,01 a 300.000,00 | 1.472,71 | 0,8768 |
4 | 300.000,01 a 900.000,00 | 4.352,71 | 0,8672 |
5 | 900.000,01 a 3.000.000,00 | 15.422,71 | 0,8549 |
6 | Acima de 3.000.000,01 | 47.222,71 | 0,8443 |
Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.
SEGMENTO MATÉRIA-PRIMA
CLASSE | VALOR MENSAL (m³) | VALOR FIXO (R$) | VALOR VARIÁVEL (R$/m³) |
1 | 0 a 300.000,00 | 5.874,90 | 0,8854 |
2 | 300.000,01 a 900.000,00 | 12.174,90 | 0,8644 |
3 | 900.000,01 a 3.000.000,00 | 30.624,90 | 0,8439 |
4 | 3.000.000,01 a 15.000.000,00 | 41.724,90 | 0,8402 |
5 | 15.000.000,01 a 60.000.000,00 | 175.224,90 | 0,8313 |
6 | Acima de 60.000.000,01 | 475.224,90 | 0,8263 |
Os valores não incluem ICMS, PIS e COFINS, e serão aplicados conforme a legislação vigente.