Resolução ARSP nº 3 DE 09/12/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 19 dez 2016

Estabelece a norma "Metodologia de Avaliação de Ativos Reversíveis da Distribuição de Gás Natural Canalizado".

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos - ARSP, no uso de suas atribuições legais e, no disposto no Artigo 3º, da Lei Complementar nº 827, publicada em 01 de julho de 2016; e

Considerando que a Lei estadual nº 10.493, publicada em 2 de fevereiro de 2016, no Diário Oficial do Espírito Santo - DIO/ES, considerou extinto o contrato de concessão, firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Petrobras Distribuidora S/A, em 16 de dezembro de 1993 e estabeleceu em seu § 3º, do artigo 2º que caberá à Agência de Serviços Públicos de Energia - ASPE, a fixação da indenização em face dessa extinção.

Considerando que a fixação da indenização deve ser com base na apuração e avaliação dos ativos reversíveis, sendo necessário o estabelecimento da metodologia a ser empregada nessa avaliação.

Considerando que a Agência abriu a Consulta Pública 01/2016, com a publicação em seu sítio eletrônico www.arsp.es.gov.br, do Aviso de Consulta Pública 01/2016, Regulamento da Consulta Pública 01/2016 e o respectivo objeto da consulta, a minuta da Norma de Metodologia de Avaliação de Ativos Reversíveis da Distribuição de Gás Natural Canalizado, durante o período de 04.11.2016 a 21.11.2016.

Considerando que a Agência realizou análises das contribuições, com a elaboração do Relatório Circunstanciado das Contribuições Recebidas no Processo de Consulta Pública 01/2016 - Metodologia de Avaliação de Ativos Reversíveis da Distribuição de Gás Natural Canalizado, o qual foi aprovado pela Diretoria Colegiada na 4ª Reunião Ordinária do dia 08.12.2016.

Considerando que a Agência Reguladora de Serviços Públicos - ARSP é a sucessora da ASPE, conforme a Lei Complementar nº 827.

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Norma "Metodologia de Avaliação de Ativos Reversíveis da Distribuição de Gás Natural Canalizado", a ser aplicada pela Concessionária e empresa Avaliadora, especializada em avaliação de ativos, na apuração do valor dos ativos reversíveis da distribuição de gás canalizado no Espírito Santo.

Parágrafo único. A Norma da "Metodologia de Avaliação de Ativos Reversíveis da Distribuição de Gás Natural Canalizado", estará disponível no site oficial da ARSP, no endereço www.arsp.es.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Júlio Castiglioni Neto

Diretor Geral

Henrique Mello de Moraes

Diretor de Gás Natural e Energia

Kátia Muniz Côco

Diretora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária