Resolução CGE nº 3 DE 13/09/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 set 2017
Aprova a Instrução Normativa CGE nº 02/2017.
O Conselho do Sistema de Controle Interno, no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 550 , de 27 de Novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa CGE nº 02/2017 que estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa a que se refere o artigo 6º da Lei nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.
Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2017.
CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário-Controlador Geral do Estado
Presidente
KRISTIANNE MARQUES DIAS
SecretáriaAdjunta de Auditoria
Membro
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário Adjunto de Controle Preventivo
Membro
CHRISTIAN PIZZATO DE MOURA
Secretário Adjunto de Ouvidoria e Inteligência
Membro
EDMILSON ANTONIO CARLOS
Auditor do Estado
Membro
KLEBSON SANTOS DO CARMO
Auditor do Estado
Membro
APRIGIO GUILHERME MIRANDA DE FREITAS
Auditor do Estado
Membro
HUMBERTO CARNEIRO FERNANDES
Auditor do Estado
Membro