Resolução CGE nº 3 DE 13/09/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 set 2017

Aprova a Instrução Normativa CGE nº 02/2017.

O Conselho do Sistema de Controle Interno, no âmbito da Controladoria Geral do Estado - CGE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 550 , de 27 de Novembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa CGE nº 02/2017 que estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa a que se refere o artigo 6º da Lei nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2017.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado

Presidente

KRISTIANNE MARQUES DIAS

SecretáriaAdjunta de Auditoria

Membro

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO

Secretário Adjunto de Controle Preventivo

Membro

CHRISTIAN PIZZATO DE MOURA

Secretário Adjunto de Ouvidoria e Inteligência

Membro

EDMILSON ANTONIO CARLOS

Auditor do Estado

Membro

KLEBSON SANTOS DO CARMO

Auditor do Estado

Membro

APRIGIO GUILHERME MIRANDA DE FREITAS

Auditor do Estado

Membro

HUMBERTO CARNEIRO FERNANDES

Auditor do Estado

Membro