Resolução ARPB nº 3 DE 02/05/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 mai 2017
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13 , inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;
Considerando o disposto no inciso XIII, do Artigo 5º, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativas aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta da correspondência CT PRE Nº 098/2017, da PBGÁS e da Memória de Cálculo e documentos a ela anexados, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 096/2017 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 005/2017-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 2 de maio de 2017, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1ºArt. 1º Aprovar o reajuste médio de 6,37%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, sendo: 5,40%, na tarifa do segmento industrial; 9,91%, no segmento comercial; 9,71 % no segmento residencial; 7,83%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 8,34% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; 6,13%, no segmento dos Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBVA; e -4,49% para o segmento Geração Distribuída - GD, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³), parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
João Pessoa, 2 de maio de 2017.
SEVERINO RAMALHO LEITE
Diretor Presidente
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 003/2017
ANEXO I TABELA DE TARIFAS "EX IMPOSTOS" (R$/M³)
1) Industrial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Faixas (m³/semana) | Tarifa líquida |
0,0001 a 35.000,0000 | 1,3063 | Até 700,0000 | 1,5333 |
35.000,0001 a 70.000,0000 | 1,2628 | 700,0001 a 3.500,0000 | 1,5168 |
70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,2178 | 3.500,0001 a 7.000,0000 | 1,4439 |
105.000,0001 a 210.000,0000 | 1,1733 | 7.000,0001 a 21.000,0000 | 1,3687 |
210.000,0001 a 350.000,0000 | 1,1281 | 21.000,0001 a 70.000,0000 | 1,3268 |
350.000,0001 a 700.000,0000 | 1,0748 | 70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,2836 |
acima de 700.000,0000 | 1,0054 | 105.000,0001 a 210.000,0000 | 1,2320 |
210.000,0001 a 350.000,0000 | 1,1973 | ||
350.000,0001 a 700.000,0000 | 1,1235 | ||
700.000,0001 a 840.000,0000 | 1,0535 | ||
840.000,0001 a 1.400.000,0000 | 1,0021 | ||
Acima de 1.400.000,0000 | 0,9893 |
.
2) GNV | Atual | Aprovada |
Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Faixa única | 1,2148 | 1,3093 |
.
3) GNC | Atual | Aprovada |
Faixas (m³/semana) | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Faixa única | 1,0390 | 1,1256 |
.
4) Comercial | Atual | Aprovada | |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | Faixas (m³/mês) | Tarifa líquida |
0 a 20,0000 | 56,23 | Consumo mínimo 20,000 | 66,51 |
0,0001 a 100,0000 | 2,5476 | 20,0001 a 100,0000 | 3,0374 |
100,0001 a 200,0000 | 2,3607 | 100,0001 a 400,0000 | 2,7379 |
200,0001 a 400,0000 | 2,2763 | 400,0001 a 800,0000 | 2,3294 |
400,0001 a 800,0000 | 2,1835 | 800,0001 a 12.000,0000 | 2,0389 |
800,0001 a 2.000,0000 | 2,0867 | acima de 12.000,0000 | 1,5759 |
2.000,0001 a 5.000,0000 | 1,9824 | ||
5.000,0001 a 10.000,0000 | 1,8983 | ||
acima de 10.000,0000 | 1,6164 |
.
5) Residencial | Atual | Faixas (m³/mês) | Aprovada Tarifa líquida |
Faixas (m³/mês) | Tarifa Liquida | ||
0 a 20,0000 | 70,83 | Consumo mínimo 20,000 | 70,80 |
0,0001 a 50,0000 | 3,2774 | Acima de 20,000 | 3,2522 |
50,0001 a 100,0000 | 3,0227 | ||
100,0001 a 200,0000 | 2,9338 | ||
200,0001 a 400,0000 | 2,8221 | ||
400,0001 a 800,0000 | 2,7328 | ||
800,0001 a 1.500,0000 | 2,6077 | ||
acima de 1.500,0000 | 2,5519 |
.
6) EBVA | Atual | Aprovada |
Classe | Tarifa Liquida | Tarifa líquida |
Coque Verde | 1,0740 | 1,0518 |
Briquetes | 1,2348 | 1,1085 |
Lenha | 1,4186 | 1,1364 |