Resolução URBS nº 3 DE 14/02/2019
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 fev 2019
Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,
Considerando a determinação do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, que estipula o prazo de até 31 de dezembro de 2018 para conceder a isenção do ICMS aos prestadores de serviço para transporte de passageiros urbano;
Considerando o parecer da Assessoria Jurídica da URBS - AJU/557/2018, de 11 de dezembro de 2018¸ que analisa o fim da isenção do ICMS do Oleo Diesel e da Assessoria de Controle ACN/012/2019, no processo 01-136645/2018;
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 4,7942, (quatro reais, setenta e nove centavos e quarenta e dois décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.
Art. 2º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.
Art. 3º A composição da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 4º A presente Resolução tem efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2019, inclusive.
Art. 5º Publique-se.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2019.
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente,
DENISE MARIA VILELA
Diretora Administrativa e Financeira,
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 14 de fevereiro de 2019.
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO