Resolução AGEREG nº 3 DE 13/04/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 14 abr 2020
Prorroga a suspensão dos prazos administrativos, bem como o atendimento presencial ao público externo, no âmbito da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG.
O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.423 de 08 de dezembro de 2006, e
Considerando:
O Decreto Municipal nº 14.230 , de 3 de abril de 2020, que dispõe sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, como medida de combate ao Novo Coronavírus COVID-19, especificamente, o art. 6º;
A Resolução AGEREG nº 01, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19),
Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito dos serviços públicos regulados pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos no Município de Campo Grande - MS.
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos - AGEREG, no período compreendido entre os dias 7 a 24 de abril de 2020, bem como o atendimento ao público externo.
Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados de forma remota, por e-mail ou telefone, disponibilizados no site da instituição: http://www.campogrande.ms.gov.br/agereg/artigos/horario-de-funcionamento-agereg/RESOLVE:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 13 de ABRIL de 2020
VINÍCIUS LEITE CAMPOS
DIRETOR-PRESIDENTE