Resolução CDFECOEP nº 3 DE 24/07/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 jul 2020
Aprova a liberação de recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado do Tocantins - FECOEP - TO, para financiamentos de projetos, programas e ações sociais, para os exercícios de 2020-2022, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015 e seus regulamentos.
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - CDFECOEP- TO, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, art. 9º , da Lei nº 3.015 , de 30 de setembro de 2015,
Considerando a decisão plenária do dia 22 de julho de 2020, que aprovou a destinação de recursos financeiros a Órgão Público Estadual para execução de projetos sociais com vistas a combater e erradicar a pobreza, para os exercícios de 2020-2022.
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado a destinação de recursos financeiros no valor total de R$ 124.037.596,98 (cento e vinte e quatro milhões, trinta e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), originados do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, com fulcro na Lei nº 3.015 , de 30 de setembro de 2015, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O órgão identificado (Anexo único), unidade gestora orçamentária, é responsável pela execução do projeto/programa/ação, de conformidade com a propositura e fará as prestações de contas e do resultado do projeto ao CD -FECOEP-TO, no prazo de 60 (sessenta) dias da aplicação dos recursos, sem prejuízo das prestações de contas exigidas pelas Leis de orçamento e finanças públicas.
Art. 3º O CD - FECOEP - TO pode, a qualquer tempo, solicitar informações sobre a execução físico-financeira do programa e das ações custeadas pelo Fundo.
Art. 4º A liberação dos recursos fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DIRETOR DO CD-FECOEP-TO, em Palmas - TO, aos 24 dias do mês de julho de 2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Presidente
MARA LÚCIA PINTO RABELLO DE CAMARGO
Gerente
ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO Nº 03/2020, de 24 de julho de 2020
PLANILHA DE CUSTOS DOS NOVOS PROJETOS FECOEP 2020-2022 | |||||
PROJETO | 2020 | 2021 | 2022 | TOTAL GERAL | |
SETAS - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social | Projeto Jovem Trabalhador | 22.455.888,64 | 53.862.915,34 | 31.420.369,70 | 107.739.173,68 |
Projeto Tocantins Educando e Alimentando | 16.102.423,30 | 16.102.423,30 | |||
Alteração do escopo Projeto Tocantins Solidário | 196.000,00 | 196.000,00 | |||
Total SETAS | 38.754.311,94 | 53.862.915,34 | 31.420.369,70 | 124.037.596,98 | |
TOTAL GERAL DOS PROJETOS | 38.754.311,94 | 53.862.915,34 | 31.420.369,70 | 124.037.596,98 |