Resolução JUCEPE nº 3 DE 17/06/2021
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 jun 2021
Dispõe sobre os novos procedimentos para o registro mercantil na Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Pernambuco-JUCEPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.934/1994, artigo 8º, I, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/1996 e demais dispositivos regulamentares,
Considerando a evolução do sistema da Junta Digital e a disposição normativa prevista no art. 32 da Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI;
Considerando a importância da adequação e aperfeiçoamento da Junta Comercial do Estado de Pernambuco ao formato exclusivamente digital;
Considerando os múltiplos benefícios gerados aos usuários com a adoção de uma sistemática 100% digital, que permite o acesso aos serviços da Junta Comercial do Estado de Pernambuco durante os 7 (sete) dias da semana, 24 horas por dia;
Considerando o teor do artigo 31 da Lei nº 8.934 de 18 de novembro de 1994,
Resolve:
Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Pernambuco passará a proceder com o registro mercantil exclusivamente em formato digital, nos termos do art. 32 da Instrução Normativa nº 81 do DREI, com a adoção do seguinte cronograma de implementação: a partir de 04 de outubro de 2021, o registro passará a ser exclusivamente digital para as Sociedades Limitadas (LTDA), Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Anônimas (S/A) e Consórcios de Sociedades; e
a) a partir de 18 de outubro de 2021, o registro passará a ser exclusivamente digital para os Empresários Individuais e Cooperativas.
Parágrafo único. Após essas datas não serão aceitos processos físicos de qualquer espécie, sejam eles decorrentes de novos protocolos ou de retorno de exigência.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, dê-se ciência e registre-se. Recife/PE, 22 de junho de 2021.
Taciana Coutinho Bravo
Presidente da JUCEPE.