Resolução SEFIN /ASCOINT nº 3 DE 03/08/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 ago 2021

Aprova o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança e Privacidade - PRISIP, a ser seguido no âmbito da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.

O Secretário de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a publicação da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, que instituiu a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dispondo sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

Considerando a publicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111 , de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

Considerando a publicação da Lei nº 13.460 , de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a publicação da Portaria 334, de 13 de maio de 2021, que instituiu a Comissão Multidisciplinar de Implementação, Adequação e Instrumentalização da Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia;

Considerando o teor do Processo SEI nº 0030.205209/2021-43,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo único, o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação e Privacidade - PRISIP, a ser seguido no âmbito da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Finanças do Estado de Rondônia

ANEXO ÚNICO -