Resolução SMTT nº 3 DE 12/05/2022
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 13 mai 2022
Fixa o valor da tarifa para o sistema de transporte coletivo da cidade de Aracaju e região metropolitana.
O Conselho Administrativo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.030 de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 1.038 de 12 de fevereiro de 1985, Lei nº 2.576 de 07 de janeiro de 1998 e
Considerando a nova redação dada ao parágrafo 3º, do artigo 239 da Lei Orgânica de 04 de julho de 2017.
Resolve:
Art. 1º Fixar tarifa única para o sistema de transporte coletivo para a cidade de Aracaju e região metropolitana no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 2º Esta Resolução, após devida homologação pelo Prefeito Municipal, entra em vigor a partir de 15.05.2022.
SILVIO LEONARDO VIEIRA PRADO
Presidente
CARLOS RENATO TELLES RAMOS
Conselheiro
ANTÔNIO SÉRGIO FERRARI VARGAS
Conselheiro
JEFERSON DANTAS PASSOS
Conselheiro
WILZA CLAUDIA V. CORREIA HUERTA
Conselheira