Resolução ARCE nº 3 DE 24/03/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 31 mar 2022
Prorroga a validade do certificado de registro cadastral das transportadoras que prestam os serviços regular e complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará e dá outras providências.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos DELEGADOS do Estado do Ceará -ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/1997 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião extraordinária realizada no dia 27 de agosto de 2021;
Considerando que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art. 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, prorrogado até 31 de dezembro de 2021, e no Decreto nº 33.510 , de 16 de março de 2020, os quais, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID-19;
Considerando a necessidade de adotar medidas que permitam o funcionamento regular dos sistema de transporte de passageiros no Estado do Ceará, durante a vigência do referido estado de emergência;
Resolve:
Art. 1º Conferir, para todos os efeitos, validade até 31 de julho de 2022, aos Certificados de Registro Cadastral das Transportadoras do Serviços Regular e Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aludidos no Decreto Estadual nº 29.687/2009, vencidos ou a vencer no ano de 2021.
Parágrafo único. O registro cadastral deverá ser atualizado no mês de agosto, sob pena de caducidade da concessão ou permissão
Art. 2º Consideram-se validos os Certificados de Registro Cadastral das Transportadoras do Serviços Regular e Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros durante o mês de agosto.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 24 de março de 2022.
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR