Resolução URBS nº 3 DE 09/02/2023
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 fev 2023
Fixa o Custo/km e Tarifa Técnica para remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, referente ao mês de dezembro/2022.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356, de 15 de dezembro de 2008 e,
- Considerando que foram aplicados todos os ajustes operacionais para quilometragem, frota operante e o quantitativo de pessoal;
- Considerando que foram aplicadas todas as adequações apontadas no termo aditivo nº 009;
- Considerando a programação operacional especial dos serviços definida pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme protocolo nº 01-233083/2022, que levará em conta não apenas o quantitativo efetivo da demanda a ser transportada, mas também a quantidade adicional de veículos necessários a evitar aglomerações no interior dos ônibus e terminais de integração, sobretudo nos horários de pico;
- Considerando a celebração do termo aditivo nº 009, protocolo nº 01-178908/2022, no qual foram adequados os seguintes itens tarifários: os custos de pessoal administrativo, despesas administrativa, menores aprendizes, aviso prévio indenizado, alteração no percentual dos encargos socias, frota reserva ficará desobrigada de estar dentro da vida útil, alteração na vida útil dos veículos em dezembro/2022, sendo convencionado que a idade dos veículos retroagirá para março/2020, utilização somente do óleo diesel rodoviário bs-10 diesel rodoviário bs-10;
- Considerando a quilometragem prevista do período mensal;
- Considerando a quantidade de dias úteis, sábados e domingos do período mensal;
- Considerando a frota operante do período mensal;
- Considerando a operação determinada pela URBS;
- Considerando o cálculo referente a Amortização e Rentabilidade e seus reflexos;
- Considerando os termos aditivos nº 008/2022 e nº 009/2022;
- Considerando a atualização preço do Preço do Diesel, a ANP está informando somente o valor aos consumidores, devido a esta condição e a indisponibilidade de informações no site da ANP, está sendo utilizado o preço da pesquisa aplicado em 15.03.2020 e comparado o preço de pesquisa da semana de 20.11.2022-26.11.2022, a variação será aplicada sobre o preço da distribuidora de 15.03.2020;
- Considerando a revisão no quantitativo de horas de motorista e cobradores;
- Considerando a competência legal desta gerenciadora, uma vez identificado por ela uma distorção no repasse as concessionárias, será promovida a devida correção;
Resolve:
Art. 1º Fixar a tarifa técnica em R$ 7,4991 (sete reais, quarenta e nove centavos e noventa e um décimos de centavo) e o custo/km conforme as regras elencadas:
a) A partir de 01 de dezembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, adotar os custos/km com os ajustes contratuais para cada tipo de veículos e consórcios:
Resumo custo/km - dezembro/2022 conforme as planilhas anexadas.
Parágrafo único. O valor da Tarifa Técnica deste instrumento será mantido até a execução de nova tarifa do mês subsequente.
Art. 2º O cálculo para a obtenção do custo/km de remuneração ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009 e seus termos aditivos, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias.
Art. 3º A composição do custo/km de cada período encontra-se explicitada no ANEXO da presente Resolução, e que a integra como se nela estivesse transcrita.
Art. 4º Ao serem constatadas inconsistências no cálculo do custo/km ou repasse de valores aos concessionários, a URBS deverá, de ofício, promover a correção.
Art. 5º A vigência desta resolução tem efeitos a partir da sua assinatura e retroage até o dia 01 de dezembro de 2022 inclusive, ratificando-se todos os atos praticados antes de sua publicidade.
Curitiba, 09 de fevereiro de 2023.
OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente,
PEDRO HENRIQUE SCHERNER ROMANEL - Diretor Administrativo e Financeiro,
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.
URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 16 de fevereiro de 2023.
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO