Resolução ARSEP nº 3 DE 09/05/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 mai 2023
Homologa o valor da Tarifa Específica de Uso do Sistema de Distribuição de gás natural canalizado à termoelétrica Vale do Açu, denominada TUSD-E, e dá outras providências.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte - ARSEP/RN, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 12, incisos III e V, da Lei Complementar Estadual nº 584, de 28 de dezembro de 2016, no art. 71 , § 3º, da Lei Estadual nº 11.190 , de 04 de julho de 2022, na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, do Contrato de Concessão firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS, em 21 de dezembro de 1994, e
Considerando Processo Administrativo nº 05310004.001424/2023-21,
Resolve:
Art. 1º Homologar o valor da Tarifa Específica de Uso do Sistema de Distribuição de gás natural canalizado à termoelétrica Vale do Açu, denominada TUSD-E, aplicada às unidades usuárias do segmento termoelétrico, pertencentes aos consumidores livres, autoprodutores ou auto-importadores de gás canalizado do estado do Rio Grande do Norte, a serem praticados pela Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS.
Art. 2º A TUSD-E a ser praticada pela POTIGÁS, para atendimento da usina termoelétrica Vale do Açu, será no valor de R$ 0,0161/m³ (cento e sessenta e um décimos de milésimos de real por metro cúbico).
Parágrafo único. A tarifa é fixada ex-impostos de qualquer natureza ad-valorem, que deverão ser aplicados por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.
Art. 3º A TUSD-E ora fixada tem como referência:
I - volumes contratados maior ou igual a 1.000.000 m³;
II - pressão de entrega maior ou igual que 30 kgf/cm²;
III - uso inflexível de gás;
IV - participação relativa no mercado do concessionário maior ou igual que 30% do mercado cativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2023, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Rosângela Maria Fonseca de Oliveira
Diretora-Presidente George Luiz Rocha da Câmara Diretor Autárquico