Resolução nº 3 DE 29/11/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 nov 2023
Altera a Resolução JUCESC Nº 2/2023, que prorrogou o prazo para protocolo do cumprimento de exigências formalizadas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, em razão da situação de emergência e estado de calamidade pública causado pelas chuvas no Estado.
A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC, em deliberação ad referendum do Colégio de Vogais, no uso de sua competência legal, conforme o disposto nos incisos II, V, IX do artigo 21, e ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto nº 1800 de 30 de janeiro de 1996,
Resolve,
Art. 1º O art. 2º, da Resolução JUCESC nº 002/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A prorrogação mencionada no art. 1º desta Resolução será válida para os protocolos com prazo para a apresentação do cumprimento das exigências entre os dias 02.10.2023 a 30.11.2023, que deverão ser apresentados obrigatoriamente até 23.12.2023.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis/SC, 28 de novembro de 2023.
Fernando Baldissera
Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC