Resolução SEG nº 3 DE 25/06/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 jul 2024

Rep. - Estabelece a padronização administrativa nos sítios institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Espírito Santo, para fins de divulgação das informações relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a padronização administrativa nos sítios institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Espírito Santo, para fins de divulgação das informações relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, os sítios institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Espírito Santo deverão possuir seção específica, intitulada “Privacidade e Proteção de Dados”, dedicada à publicação das seguintes informações relacionadas à Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD:

I - Encarregado de Dados Pessoais: Nome do Encarregado Interno pelo Tratamento de Dados Pessoais, canais de comunicação e mini currículo;

II - Direitos do titular de dados pessoais: Relação dos direitos dos titulares de dados pessoais garantidos pela Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD, bem como a forma de acesso a cada um deles, conforme modelo disposto no Anexo Único da presente Resolução;

III - Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade do Poder Executivo Estadual; e

IV - Tratamento de dados pessoais: hipóteses em que, no exercício de suas competências, o órgão/entidade realiza o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, na forma do artigo 23, inciso I da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD.

Parágrafo único. A seção referida no caput poderá ser utilizada para publicação de informações complementares, correlatas à temática de privacida e proteção de dados pessoais.

Art. 3º Os prazos e procedimentos para ex dos direitos do titular de dados pessoais perante os órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Espírito Santo observarão o disposto:

I - na Lei nº 9.871, de 09 de julho de 2012 - Lei de Acesso à Informação, para solicitação de acesso às informações relacionadas aos dados pessoais previstas nos incisos I, II, VII e VIII, do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD;

II - na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Lei Geral do Processo Administrativo, para solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais previstas nos incisos III, IV, V, VI e IX do artigo 18, e no artigo 20 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD.

Art. 4º A fim de garantir a correta identificação dos titulares de dados pessoais, bem como assegurar um meio idôneo e seguro para o exercício dos seus direitos, ficam estipulados como canais de comunicação obrigatórios a serem utilizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do estado do Espírito Santo:

I - Plataforma “E-Ouv” (e-ouv.es.gov.br), para solicitação de acesso às informações relacionadas aos dados pessoais previstas nos incisos I, II, VII e VIII, do artigo 18 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD; e

II - Plataformas “E-Flow” (e-flow.es.gov.br), para solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais previstas nos incisos III, IV, V, VI e IX do artigo 18, e no artigo 20 da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGPD, que serão tratados e respondidos pelo órgão demandado via sistema “E-Docs” (e-docs.es.gov.br).

Parágrafo único. Fica autorizada a divulgação de outros canais de comunicação com o Encarregado Interno, tais como telefone e endereço eletrônico, desde que não sejam utilizados para as finalidades previstas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 5º Em caso de dúvida no cumprimento da presente Resolução, o Encarregado Interno do órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta estadual poderá formular consulta específica ao Comitê Encarregado Central, devidamente justificada, via E-Docs, ao destinatário “Comitê Encarregado Central de Política Estadual de Proteção de Dados”, localizado em “Grupos e Comissões”, “Comissões e Contratos”, “Orgão: SEG - estado do Espírito Santo”.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Vitória, ES, 25 de junho de 2024.

CARLA FERNANDA DE PAULA SILVA

Presidente do Comitê Encarregado Central

Representante da Secretaria de Estado do Governo - SEG

FABIANO DA ROCHA LOUZADA

Representante da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT

RODRIGO FAUSTINI SILVA

Representante do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST

RODRIGO DEL FIUME ZAMBON

Representante da Secretaria de Estado

de Gestão e Recursos Humanos - SEGER

ANEXO ÚNICO

(refente ao art. 2º)

1. ACESSO À INFORMAÇÃO RELACIONADA AOS DADOS PESSOAIS

1.1. Para solicitar:

a) confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;

b) acesso aos dados pessoais tratados;

c) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; e

d) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

1.2. Registre um novo “Pedido de Acesso à Informação” em https://e-ouv.es.gov.br/registroma nifestacao?&idtipomanifestacao=5&idassunto=1140 , selecione o assunto “Dados Pessoais - LGPD” e o órgão destinatário “Secretaria de Estado”, descrevendo a sua solicitação.

2. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS RELACIONADAS AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

2.1 - Para solicitar:

a) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

b) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD;

c) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

d) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei Federal nº 13.709, d 2018 - LGPD;

e) revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - LGP e

f) solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

2.2. Acesse a Plataforma E-FLOW (https://e-flow. es.gov.br/flow-definition/7e6b680f-c2ee-67a1- 8059-610a0998a564) e preencha o formulário de solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

*Reproduzido por ter sido publicado com incorreção