Resolução GAB/CRE nº 3 DE 27/09/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 set 2024

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, para a data que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 59 do RICMS/RO;

CONSIDERANDO a instabilidade dos sistemas SEFIN nos dias 25 a 27 de setembro do corrente ano;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 30 de setembro de 2024, o prazo de pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, cujos vencimentos originais ocorram no período de 25 a 27 de setembro do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICK ROBERTSON DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto