Resolução GAB/CRE nº 3 DE 27/09/2024
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 set 2024
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, para a data que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da prerrogativa que lhe confere o art. 59 do RICMS/RO;
CONSIDERANDO a instabilidade dos sistemas SEFIN nos dias 25 a 27 de setembro do corrente ano;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 30 de setembro de 2024, o prazo de pagamento dos tributos estaduais administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual e demais receitas correlatas, cujos vencimentos originais ocorram no período de 25 a 27 de setembro do corrente ano.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICK ROBERTSON DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto