Resolução CTM nº 3 DE 07/06/2024
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 dez 2024
Dispõe sobre o plano anual de trabalho (PAT) do consórcio de transporte público intermunicipal da região metropolitana de Aracaju (CTM) para exercício de 2024-2025.
O Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju - CTM, fundamentado nas deliberações realizadas na assembleia geral realizada na data de 7 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do plano anual de trabalho dos exercícios de 2024 e 2025 para a correta execução orçamentária/financeira;
CONSIDERANDO os dispositivos legais que regem os orçamentos dos Consórcios Públicos, em especial a Portaria STN n° 274/2016, Lei n° 11.107/2005 e Decreto n° 6.017/2006, resolve APROVAR, conforme a seguir:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa Anual de Trabalho (PAT) do CTM, referente ao exercício de 2024 - 2025, será elaborado e executado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas nesta Resolução, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º da Constituição Federal e no Estatuto Social do CTM.
Art. 2º O PAT do CTM compreenderá:
I. As metas e prioridades do consórcio;
II. As diretrizes gerais para a elaboração, execução e alterações do orçamento anual do CTM;
III. As disposições relativas às despesas do CTM com pessoal e encargos sociais;
IV. As disposições gerais sobre os objetivos estratégicos e financeiros.
CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES DO CONSÓRCIO
Art. 3º As metas e prioridades do CTM são estabelecidas conforme os eixos estratégicos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, integrando o orçamento anual de 2024.
Parágrafo único. A implementação das metas não limita a programação financeira, desde que alinhada às disposições do orçamento aprovado.
Art. 4º As metas fiscais do CTM para 2024 - 2025 são apresentadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 5º Respeitadas as metas e prioridades fixadas para o exercício de 2024, o orçamento poderá contemplar outras ações, desde que compatíveis com as diretrizes do Plano Plurianual 2024-2027.
CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DO CONSÓRCIO
Art. 6º O orçamento anual deve estar em conformidade com as normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e com as diretrizes da Portaria STN nº 274/2016.
Art. 7º A estimativa das receitas e a fixação das despesas para 2024 deverão considerar os preços vigentes até o mês de maio de 2024.
Art. 8º O orçamento anual indicará as fontes de recursos regulamentadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e demais órgãos competentes.
§1º O CTM poderá incluir fontes adicionais de recursos que atendam suas peculiaridades.
§2º A Diretoria Executiva poderá alterar, criar ou extinguir os códigos de destinação dos recursos incluídos no orçamento e nos créditos adicionais, sempre em conformidade com as disposições legais.
Art. 9º Fica o Diretor Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações aprovadas, dando imediato conhecimento ao Presidente da Assembleia, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio e criar elementos de despesa e fontes de recursos por projeto/atividade, na seguinte conformidade:
I - decorrentes de anulação parcial ou total da despesa fixada, até o limite de 40% (quarenta por cento) delas, conforme estabelecido no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964;
II - Até o total apurado do total da despesa fixada por conta de recursos provenientes dos incisos I e II do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
§1º Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares:
a) Destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes às sentenças judiciais;
b) Destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal, autorizada a redistribuição destas dotações, nos termos do parágrafo único, artigo 66, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 É vedada a utilização de receitas provenientes da alienação de bens públicos para financiar despesas correntes.
CAPÍTULO IV DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
Art. 11 As despesas com pessoal e encargos sociais do CTM serão fixadas conforme as normas constitucionais e legais aplicáveis aos consórcios públicos.
§1º A Diretoria Executiva poderá conceder reajustes salariais visando à recomposição salarial dos empregados públicos, desde que previstos no PAT e no orçamento.
§2º Poderá ser realizado concurso público, seleção competitiva ou contratação emergencial para suprir necessidades perenes ou transitórias de pessoal.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 Serão previstas no orçamento despesas específicas para formação, treinamento e desenvolvimento de pessoal.
Art. 13 O CTM publicará, até 30 dias após a publicação desta Resolução, o cronograma financeiro e de execução mensal de desembolso, conforme o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 14 Caso a realização da receita não permita o cumprimento das metas estabelecidas, o Presidente do CTM poderá, mediante resolução, limitar empenhos e movimentações financeiras.
Parágrafo único. O restabelecimento da receita resultará na recomposição proporcional das dotações.
Art. 15 Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados em conformidade com esta Resolução.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 07 de junho de 2024.
________________________
Edvaldo Nogueira
Prefeito do Município de Aracaju
Presidente do CTM
________________________
Governador do Estado de Sergipe
Fábio Mitidieri
_________________________
Prefeito do Município de N. Sª do Socorro
Inaldo Luis da Silva
________________________
Prefeito do Município de São Cristóvão
Marcos Santana
_________________________
Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros
Alberto Macêdo
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 03/2024
METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO I
Metas Anuais
Art. 4º, Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000)
Descrição | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 |
I - Receita Total | R$12.600.000,00 | R$138.600.000,00 | R$144.287.118,36 | R$150.207.593,97 |
II - Despesas Total | R$12.600.000,00 | R$138.600.000,00 | R$144.287.118,36 | R$150.207.593,97 |
III - Resultado Primário |
0 | 0 | 0 | 0 |
IV - Resultado Nominal |
0 | 0 | 0 | 0 |
DEMONSTRATIVO II
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º, Parágrafo 1º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Descrição |
Metas Previstas (2023) |
Metas Realizadas (2023) | Variação |
I - Receita Total | 0 | 0 | 0 |
II - Despesas Total | 0 | 0 | 0 |
III - Resultado Primário | 0 | 0 | 0 |
DEMONSTRATIVO III
Metas Fiscais Anuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Art. 4º, Parágrafo 2º Inciso II da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Descrição | Fixado | Fixado | Fixado | Previsão |
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
I - Receita Total | 0 | 0 | 0 | |
II - Despesas Total | 0 | 0 | 0 | |
III - Resultado Primário | 0 | 0 | 0 | |
IV - Resultado Nominal | 0 | 0 | 0 |
DEMONSTRATIVO IV
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
Art. 4º, Parágrafo 2º Inciso II da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Patrimônio Líquido | 2021 | 2022 | 2023 |
0 | 0 | 0 |