Resolução SER nº 30 de 04/06/2003

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 jun 2003

Altera a Resolução ser n.º 028/2003, que difere o pagamento de icms nas operações de importação de petróleo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução SER n.º 028, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - nova redação do § 1º, do artigo 1º:

"Art. 1º - .......................................................................................

§ 1º - Relativamente à gasolina "C", o imposto diferido será pago por empresa signatária de Termo de Acordo, conforme Resolução SEF n.º 6.488, de 9 de setembro de 2002, no momento da saída interna da mercadoria.

II - nova redação do artigo 3º:

"Art. 3º - Fica a Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização autorizada a editar normas para o estabelecimento de garantias destinadas ao cumprimento do disposto na presente resolução."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2003

VIRGÍLIO AUGUSTO DA COSTA VAL

Secretário de Estado da Receita