Resolução CIMA nº 30 de 15/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2003

Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

O Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.267, de 12 de junho de 2002, e com base no art. 9º, da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 17, da Medida Provisória nº 114, de 31 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar a fixação em vinte e cinco por cento, a partir da zero hora do dia primeiro de junho de 2003, do percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DILMA VANA ROUSSEFF

Ministra de Estado de Minas e Energia

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e

Comércio Exterior

Interino