Resolução CONDEPRODEMAT nº 30 DE 06/12/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2019

Ret. -Aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Têxtil.

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 030/2019 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicada no DOE - Edição Extra, nº 27.649, de 11 de dezembro de 2019, página 03, passa ter a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Têxtil, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Confecção 57
58
59
60
61
62
63
65
85,00% 90,00%
Fiação Algodão 14.04.20
52.04
52.05
52.06
52.07
80,00% 85,00%
Tecelagem Algodão 52.08
52.09
52.10
52.11
52.12
80,00% 85,00%
Tecelagem Outros 53 80,00% 85,00%

Leia-se:

Art. 1º Aprovar definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Têxtil, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna Operação Interestadual
Confecção 57
58
59
60
61
62
63
65
85,00% 90,00%
Fiação Algodão 14.04.20
52.02
52.04
52.05
52.06
52.07
80,00% 85,00%
Tecelagem Algodão 52.08
52.09
52.10
52.11
52.12
80,00% 85,00%
Tecelagem Outros 53 80,00% 85,00%

Cuiabá, 20 de dezembro de 2019.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do CONDEPRODEMAT