Resolução CONDER nº 30 DE 16/12/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 dez 2020
Prorroga, até 31 de dezembro de 2022, o prazo para utilização do incentivo tributário concedido sobre a carne com osso a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia que atendam aos requisitos da Resolução nº 3, de 18.07.2007.
(Revogado pela Resolução SEDEC/CONDER Nº 18 DE 27/05/2022):
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 70ª Reunião Ordinária, realizada em 16.12.2020,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2022, o prazo para utilização do incentivo tributário concedido sobre a carne com osso a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia que atendam aos requisitos da Resolução nº 003/2007/CONDER, de 18.07.2007, com percentual de 75% de crédito presumido, desde que atendam aos requisitos abaixo:
I - as saídas de carne com osso do estabelecimento incentivado não superem o percentual de 25% do total das saídas de carne; e
II - que, das saídas de carne com osso promovidas pelo estabelecimento, 50% ou mais sejam destinadas a abastecer o mercado interno de Rondônia.
Parágrafo único. Caso haja descumprimento dos limites dispostos nos incisos, será aplicada a regra abaixo sobre o total das saídas de carne com osso promovidas pelo estabelecido no inciso I do caput:
I - A partir de 1º de janeiro de 2022 até 30 de junho do mesmo ano, será aplicado o percentual de 70% de crédito presumido sobre as saídas de carne com osso.
II - A partir de 1º de julho de 2022 até 31 de dezembro do mesmo ano, será aplicado o percentual de 65% de crédito presumido sobre as saídas de carne com osso.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Porto Velho (RO), 16 de dezembro de 2020.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Presidente do CONDER