Resolução CTCAE nº 30 DE 22/09/2021
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 set 2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas.
O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de setembro e outubro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
Considerando que os novos casos na Semana Epidemiológica nº 38 (atual), com apenas 03 dias, se mantiveram em patamar baixo, registrando apenas 25 casos em média por dia.
Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica nº 38 (atual), com apenas 03 dias, correspondente a uma queda de - 23,9% em relação a duas semanas anteriores.
Considerando que os novos óbitos na Semana Epidemiológica nº 38 (atual), com apenas 03 dias, se mantiveram em patamar baixo, tendo sido registrado 1 (um) óbito.
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de nº 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 29, de 16 de setembro de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2º Ficam alteradas as redações dos incisos V e IX, ambos do § 1º do art. 9º-B da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-B. .....
§ 1º .....
I - .....
.....
V - todos os portões de acesso aos setores comercializados devem ser fechados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da partida;
.....
IX - fica proibido o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas no estádio;
....." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo - SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde - SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado - PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial - SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
YVETE LEITE
LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS - Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS - Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT - Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe