Resolução CEDERURAL/SAR nº 30 DE 01/10/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 out 2023
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para amortização das parcelas dos contratos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) em decorrência dos efeitos das enchentes ocorridas em Santa Catarina no mês de outubro de 2023.
O Conselho Estadual de desenvolvimento rural (CEDERURAL), na forma da resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, em conformidade com o art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e decretos nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001 e nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 23 de outubro de 2023,
Considerando a ocorrência de chuvas intensas no Estado de santa Catarina, que provocaram alagamentos, com inundação de áreas urbanas e rurais, deslizamentos de terra, destruição de plantações, isolamento de propriedades rurais, perdas da produção, entre outras consequências, afetando as famílias rurais e pesqueiras e sua renda; que é papel do Estado intervir e apoiar os setores produtivos que enfrentam situações adversas e de crise, e que o Fundo Estadual de desenvolvimento rural (FDR) é instrumento por meio do qual podem ser implementadas medidas emergências para dar suporte aos agricultores familiares e pescadores;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do prazo de amortização das parcelas dos financiamentos contraídos junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), com vencimento no período de 01 de outubro de 2023 a 31 de março de 2024.
§ 1º A prorrogação do vencimento das parcelas dos financiamentos estabelecida no caput deste artigo se dá em decorrência das enchentes ocorridas no Estado.
§ 2º Terão suas parcelas de financiamento prorrogadas os beneficiários de todos os municípios do Estado.
Art. 2º As parcelas prorrogadas serão acrescidas ao final dos respectivos contratos.
Art. 3º A Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural da Secretaria de Estado da Agricultura (SAR/DICO) deverá tomar as medidas cabíveis para a efetivação da prorrogação das parcelas dos financiamentos do FDR.
Art. 4º Deverá ser dada ampla divulgação desta Resolução aos agricultores, pescadores e suas entidades representativas.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC), com efeitos a partir de 01 de outubro de 2023.
VALDIR COLATTO
PRESIDENTE DO CEDERURAL