Resolução EPTC nº 30 DE 22/11/2024
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 nov 2024
Fixa os procedimentos para renovação dos Termos de Autorização e dos Alvarás de Tráfego do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre.
O DIRETOR-PRESIDENTE da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto Social,nº 8.133/98,
CONSIDERANDO os regramentos contidos na Lei de 27 de dezembro de 2019 e no Decreto de nº 12.656, nº 15.938, 13 de maio de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos termos de autorização do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre que começarão a vencer em novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam fixados, por meio desta Resolução, os procedimentos de renovação dos Termos de Autorização e Alvarás de tráfego dos prefixos do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre, conforme previsto nos art. 5º, § 1º, da Lei nº 12.656, de 27 de dezembro de 2019 e art. 4º, §§ 9º e 10 do do Decreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008.
Art. 2º A renovação dos Termos de Autorização e dos Alvarás de Tráfego dos prefixos será efetuada através do site da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), no link https: servicos.eptc.com.br/requerimentoscco/, na opção Escolar, e mediante a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a função, estabelecidos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Decreto Municipal nº 15.938, de 13 de maio de 2008, e demais legislações aplicáveis.
§ 1º O requerimento de renovação do Alvará de Tráfego deverá ser protocolado pelo autorizatário do prefixo nos 15 (quinze) anteriores ao vencimento do documento, contendo:
I – se autorizatário pessoa física:
a) Cópia do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
b) Comprovante atualizado de domicílio na Região Metropolitana;
c) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
d) Certidão Negativa Criminal de 1º e 2º Grau da Justiça Estadual;
e) Certidão Negativa Criminal de 1º Grau da Justiça Federal;
f) Alvará de Folha Corrida da Justiça Estadual;
g) Cópia da frente e verso do certificado do curso para Transporte Escolar valido, caso não conste na CNH;
h) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizada, em nome do autorizatário;
i) Declaração de ocupação atualizada, conforme Anexo I desta Resolução, caso tenha ocorrido alteração no número de alunos.
II – se autorizatário pessoa jurídica:
a) Cópia do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios;
b) Cópia do contrato social da empresa atualizado e suas alterações;
c) Comprovante atualizado da sede na Região Metropolitana;
d) Certidão Negativa da Previdência Social;
e) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizada;
f) Certidão Negativa de Débitos Tributários municipais da pessoa jurídica;
g) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal, de todos os sócios;
h) Certidão Negativa Criminal de 1º e 2° Grau da Justiça Estadual, de todos os sócios;
i) Alvará de Folha Corrida da Justiça Estadual, de todos os sócios;
j) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizada, em nome da empresa autorizataria;
k) Declaração de ocupação atualizada, conforme Anexo I desta Resolução, caso tenha ocorrido alteração no número de alunos.
Art. 3º Os Termos de Autorização e os alvarás de tráfego possuirão validade de 60 (sessenta) meses.
Art. 4º Fica facultado ao autorizatário solicitar a EPTC a antecipação da renovação do Termo de Autorização na hipótese de aquisição recente de veículo e de se encontrar pendente seu registro junto ao Departamento de Transito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS), mediante requerimento escrito e juntada dos documentos comprobatórios.
Art. 5º Ficam extintos, por caducidade, os Termos de Autorização cujos autorizatários não solicitarem a renovação na forma desta Resolução ou não preencherem os requisitos legais para a renovação do Termo de Autorização, conforme inc. IV do art. 7º da Lei nº 12.656, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 6º O Anexo I é parte integrante desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2024.
PEDRO DE SOUZA BISCH NETO, Diretor-Presidente.
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO
Eu, _______, autorizatário do prefixo ______________________ do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre.
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações abaixo foram coletadas nos contratos firmados entre os transportados, ou seu responsável, e o transportador escolar e refletem a realidade atual.
Declaro, ainda, que estou ciente da necessidade de protocolar a atualização do cadastro junto à EPTC, quando houver alteração do número de alunos e professores, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente, inclusive a de exclusão, junto ao alvará de tráfego, das presentes instituições de ensino.
NOME DA INSTITUIÇÃO :
Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )
NOME DA INSTITUIÇÃO :
Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )
NOME DA INSTITUIÇÃO :
Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )
NOME DA INSTITUIÇÃO :
Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )
NOME DA INSTITUIÇÃO :
Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )
NOME DA INSTITUIÇÃO :
Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )
Porto Alegre, ______ de ______________________de 20_____.
Assinatura do autorizatário / sócio representante