Resolução EPTC nº 30 DE 22/11/2024

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 nov 2024

Fixa os procedimentos para renovação dos Termos de Autorização e dos Alvarás de Tráfego do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre.

O DIRETOR-PRESIDENTE da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO S/A (EPTC), no uso das atribuições conferidas pela Lei de 12 de janeiro de 1998, e pelo Estatuto Social,nº 8.133/98,

CONSIDERANDO os regramentos contidos na Lei de 27 de dezembro de 2019 e no Decreto de nº 12.656, nº 15.938, 13 de maio de 2008,

CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos termos de autorização do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre que começarão a vencer em novembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam fixados, por meio desta Resolução, os procedimentos de renovação dos Termos de Autorização e Alvarás de tráfego dos prefixos do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre, conforme previsto nos art. 5º, § 1º, da Lei nº 12.656, de 27 de dezembro de 2019 e art. 4º, §§ 9º e 10 do do Decreto nº 15.938, de 13 de maio de 2008.

Art. 2º A renovação dos Termos de Autorização e dos Alvarás de Tráfego dos prefixos será efetuada através do site da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), no link https: servicos.eptc.com.br/requerimentoscco/, na opção Escolar, e mediante a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a função, estabelecidos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Decreto Municipal nº 15.938, de 13 de maio de 2008, e demais legislações aplicáveis.

§ 1º O requerimento de renovação do Alvará de Tráfego deverá ser protocolado pelo autorizatário do prefixo nos 15 (quinze) anteriores ao vencimento do documento, contendo:

I – se autorizatário pessoa física:

a) Cópia do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) Comprovante atualizado de domicílio na Região Metropolitana;

c) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

d) Certidão Negativa Criminal de 1º e 2º Grau da Justiça Estadual;

e) Certidão Negativa Criminal de 1º Grau da Justiça Federal;

f) Alvará de Folha Corrida da Justiça Estadual;

g) Cópia da frente e verso do certificado do curso para Transporte Escolar valido, caso não conste na CNH;

h) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizada, em nome do autorizatário;

i) Declaração de ocupação atualizada, conforme Anexo I desta Resolução, caso tenha ocorrido alteração no número de alunos.

II – se autorizatário pessoa jurídica:

a) Cópia do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios;

b) Cópia do contrato social da empresa atualizado e suas alterações;

c) Comprovante atualizado da sede na Região Metropolitana;

d) Certidão Negativa da Previdência Social;

e) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), atualizada;

f) Certidão Negativa de Débitos Tributários municipais da pessoa jurídica;

g) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal, de todos os sócios;

h) Certidão Negativa Criminal de 1º e 2° Grau da Justiça Estadual, de todos os sócios;

i) Alvará de Folha Corrida da Justiça Estadual, de todos os sócios;

j) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizada, em nome da empresa autorizataria;

k) Declaração de ocupação atualizada, conforme Anexo I desta Resolução, caso tenha ocorrido alteração no número de alunos.

Art. 3º Os Termos de Autorização e os alvarás de tráfego possuirão validade de 60 (sessenta) meses.

Art. 4º Fica facultado ao autorizatário solicitar a EPTC a antecipação da renovação do Termo de Autorização na hipótese de aquisição recente de veículo e de se encontrar pendente seu registro junto ao Departamento de Transito do Estado do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS), mediante requerimento escrito e juntada dos documentos comprobatórios.

Art. 5º Ficam extintos, por caducidade, os Termos de Autorização cujos autorizatários não solicitarem a renovação na forma desta Resolução ou não preencherem os requisitos legais para a renovação do Termo de Autorização, conforme inc. IV do art. 7º da Lei nº 12.656, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 6º O Anexo I é parte integrante desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Alegre, 22 de novembro de 2024.

PEDRO DE SOUZA BISCH NETO, Diretor-Presidente.

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE OCUPAÇÃO

Eu, _______, autorizatário do prefixo ______________________ do Transporte Escolar do Município de Porto Alegre.

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações abaixo foram coletadas nos contratos firmados entre os transportados, ou seu responsável, e o transportador escolar e refletem a realidade atual.

Declaro, ainda, que estou ciente da necessidade de protocolar a atualização do cadastro junto à EPTC, quando houver alteração do número de alunos e professores, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação vigente, inclusive a de exclusão, junto ao alvará de tráfego, das presentes instituições de ensino.

NOME DA INSTITUIÇÃO :

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

NOME DA INSTITUIÇÃO :

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

NOME DA INSTITUIÇÃO :

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

NOME DA INSTITUIÇÃO :

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

NOME DA INSTITUIÇÃO :

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

NOME DA INSTITUIÇÃO :

Nº de transportados: Manhã ( ) Tarde ( ) Noite ( )

Porto Alegre, ______ de ______________________de 20_____.

Assinatura do autorizatário / sócio representante