Resolução BACEN nº 3.006 de 30/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2002

Autoriza o Banco Central do Brasil a lançar opções de venda de títulos públicos federais.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de julho de 2002, com fundamento na competência conferida pelo art. 4º, incisos VI e XIX, da Lei nº 4.595, de 1964, e tendo em vista as disposições dos arts. 3º, incisos V e VI, e 10, inciso XII, da referida Lei, resolveu:

Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a realizar, para fins de política monetária, o lançamento de opções de venda de títulos públicos federais custodiados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), por meio de oferta pública, na forma por ele disciplinada.

Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução do contido nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMINIO FRAGA NETO

Presidente do Banco