Resolução SEFAZ nº 3011 DE 05/04/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 abr 2019

Altera e revoga itens dos Anexos às Resoluções/SEFAZ nº 2.977, de 13 de novembro de 2018, e nº 2.978, de 13 de novembro de 2018.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do caput do art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD),

Resolve:

Art. 1º O item 5.3 do Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.977, de 13 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.3. .....

"Nota: Pelo Registro C197 é possível detalhar o cálculo da contribuição destinada ao FUNDERSUL por produto." (NR)

Art. 2º O item 5.3 do Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.978, de 13 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.3. .....

"Nota: Pelo Registro C197 é possível detalhar o cálculo da contribuição destinada ao FUNDEMS por produto." (NR)

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 3124 DE 18/11/2020):

Art. 3º Ficam revogados:

I - os itens 7, 7.1, 7.1.1, 7.1.2, 7.2, 7.2.1, 7.2.2 e 7.3 do Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.977, de 13 de novembro de 2018.

II - os itens 7, 7.1, 7.1.1, 7.1.2, 7.2, 7.2.1, 7.2.2, 7.3 do Anexo à Resolução/SEFAZ nº 2.978, de 13 de novembro de 2018.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações ocorridas desde 1º de março de 2019.

Campo Grande, 5 de abril de 2019.

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda