Resolução SEF nº 3031 DE 30/04/1999

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 1999

Institui o carnê para recolhimento de tributos, nos casos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos mais ágeis de pagamento dos tributos;

CONSIDERANDO a necessidade de maior controle dos pagamentos e consistência de informações da arrecadação,.

RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído o carnê, nos moldes do Anexo a esta Resolução, para recolhimento de tributos estaduais nos seguintes casos:

I – pagamento do ICMS devido por estimativa, para as empresas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS;

II – pagamento de tributos, objeto de parcelamento, nos termos da Resolução SEF n.º 3.025/99.

Art. 2.º As empresas enquadradas no Regime Simplificado do ICMS, que não receberem o carnê por via postal, ou que o receberem com incorreções, deverão procurar a Inspetoria da Fazenda Estadual - IFE de sua circunscrição, para a obtenção do mesmo ou sua retificação, munidas dos seguintes documentos:

I – cópia do Contrato Social, sua última alteração, registrado na JUCERJA;

II – cópia do formulário de enquadramento no Regime Simplificado, de alteração ou de exclusão do mesmo;

III – cópia do DOCAD de alteração de dados cadastrais.

Art. 3.º Na hipótese de pagamento de débito parcelado, o carnê será entregue na IFE onde foi solicitado o parcelamento.

Art. 4.º A Subsecretaria da Receita Estadual baixará normas necessárias para operacionalizar o sistema de recolhimento previsto na presente Resolução.

Art. 5.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1999

CARLOS ANTONIO SASSE

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA