Resolução SEF nº 3.035 de 13/05/1999
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 mai 1999
Revoga o § 2.º, do art. 4.º, da Resolução SEF n.º 3.014, de 08 de março de 1999, que dispõe sobre a entrada no Estado do Rio de Janeiro de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 2.º do art. 4.º da Resolução SEF n.º 3.014, de 8 de março de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1999
CARLOS ANTONIO SASSE
Secretário de Estado de Fazenda