Resolução CONDEL/FCO nº 305 DE 01/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2007
Prorrogação do vencimento de parcelas vencidas e vincendas em 2007, de operações de investimentos do FCO RURAL.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 43ª Reunião Ordinária realizada em 01.06.2007, em Cuiabá (MT), o Colegiado resolveu aprovar a proposição do Grupo de Trabalho criado pela Resolução CONDEL nº 303, de 26.04.2007, nos seguintes termos: "Visando dar celeridade ao processo de enquadramento dos mutuários nos critérios previstos no item 13 das Condições Gerais de Financiamento, da Programação do FCO para 2007, fica o Banco do Brasil autorizado a, a seu critério, para as parcelas vencidas e vincendas em 2007, valer-se de laudos coletivos, por produto, de emissão dos Conselhos de Desenvolvimento dos Estados e do Distrito Federal em conjunto com órgão de assistência técnica oficial."
GEDDEL VIEIRA LIMA